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Servidores do Banco Central podem entrar em greve e ameaçam entregar cargos

Servidores exigem reajuste salarial semelhante ao de policiais federais
17/03/2022 | 14h57

Os servidores do Banco Central decidiram em assembleia realizada na noite desta quarta-feira (16) que farão paralisações diárias de quatro horas, das 14h às 18h, a partir de amanhã, 17. Os servidores exigem reajuste salarial semelhante ao de policiais federais.

Em nota, o Sindicato Nacional dos Funcionários do BC (Sinal) afirma que “os substitutos de todas as funções comissionadas do Banco Central solicitarão, coletivamente, a publicação imediata de portarias anulando as nomeações”.

Uma greve geral da categoria pode ser deliberada em nova assembleia agendada para a próxima terça-feira (22).

O presidente do Sinal, Fabio Faiad, afirmou que a categoria quer um reajuste salarial de 26,3%, além da reestruturação da carreira de analistas. “As recentes declarações do presidente Jair Bolsonaro, pedindo ‘compreensão’ aos servidores que não são da segurança pública federal, sugerem que o reajuste será dado somente para os policiais federais e outros servidores de segurança, excluindo os servidores do BC”, disse Faiad.

Os servidores também querem que o presidente do BC, Roberto Campos Neto, envie um ofício ao Ministério da Economia e ao presidente Bolsonaro cobrando o reajuste. “Se as duas coisas não ocorrerem até a próxima terça, na assembleia de 22 de março, discutiremos imediatamente a seguir as propostas de greve por tempo indeterminado e da entrega das comissões na mesma data”, afirmou o presidente do Sinal.

STF: só serviços essenciais em caso de greves

No último dia 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que apenas os servidos públicos essenciais devem continuar funcionando em caso de greves, paralisações e adiamentos de atividades administrativas organizadas por servidores federais. A Corte deferiu, em parte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4857, apresentada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, afirma que a norma trata do compartilhamento da execução da atividade ou serviço, que acabam com o final da greve ou paralisação. Ela sustenta também que não há a distinção entre servidores públicos essenciais e não essenciais e, se aplicada a todo o funcionalismo, esvaziaria o direito de greve.

A ADI foi impetrada em resposta ao Decreto 7.777/2012, que permite aos ministros de Estado adotar providências, como promoção de convênios com entes federados e a adoção de procedimentos simplificados, para garantir a manutenção dos serviços em órgãos em que ocorram as paralisações, independentemente do segmento.

Redação ICL Economia 
Com informações das Agências

 

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