A Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, publicou hoje portaria que estabelece novas regras para trabalho híbrido. A partir de 1º de fevereiro, os servidores do órgão deverão cumprir 32h por mês de atividades presenciais.
Pela portaria, o trabalho presencial será na sede da própria Secretaria do Tesouro Nacional, em Brasília. Já a carga horária deverá ser registrada pelo sistema do órgão.
De acordo com a Folha de São Paulo, o cumprimento da carga presencial deverá ser negociado entre o servidor e a chefia imediata. A portaria estabelece ainda que deverão ser respeitados os dias e horários do órgão ou das unidades com autorização para funcionamento em horário especial.
Em caráter excepcional, a carga horária mensal poderá ser acumulada e cumprida ao longo dos três primeiros três meses do início da vigência da nova regra. Mas será preciso autorização prévia do subsecretário.
Já os servidores que adotam regime com redução de horas — de quatro ou seis horas — terão um mínimo de 16h e 24h presenciais mensais, respectivamente.
CÂMERA LIGADA
Segundo a Folha de São Paulo, todos os servidores com atuação remota deverão manter a câmera de vídeo aberta durante as reuniões. Eles também deverão estar disponíveis para o trabalho nos períodos determinados pela chefia imediata, respeitando os dias e horário de funcionamento das repartições.
O descumprimento das novas regras poderá resultar na suspensão do servidor do teletrabalho presencial.
Pela norma, poderão continuar em home office os funcionários comissionados, ocupantes de cargos CCE/ FCE de nível 5 a 13, ou equivalentes.
A portaria também prevê que até 15% dos servidores de cada Subsecretaria, ou unidade equivalente, por meio de processo seletivo, poderão aderir ao regime híbrido com mínimo de 32, 24 ou 16h presenciais, conforme a jornada de trabalho do servidor ser respectivamente de oito, seis ou quatro horas diárias, ao longo de três meses.
A definição dos servidores contemplados no processo seletivo será realizada a cada período de seis meses, para usufruir do benefício nos seis meses imediatamente posteriores.
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