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(Folhapress) – Racismo é um crime previsto pela legislação brasileira desde 1989. Segundo a Lei nº 7.716, é proibido discriminar qualquer pessoa com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e, desde maio, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), orientação sexual.

Nesta semana, um aluno da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) tentou participar da colação de grau com uma suástica pintada no rosto e foi impedido – a instituição registrou um boletim de ocorrência contra ele.

O que diz a lei?

No Brasil, é crime divulgar cartazes, fazer publicações na internet ou criar qualquer situação de exclusão por preconceito contra uma destas classes. Mas e se alguém tatuar ofensas racistas ou homofóbicas no corpo?

Ou se colocar uma suástica no peito, como o personagem de Edward Norton em “A Outra História Americana” (1998)? É crime? O que acontece?

Estas questões, de trato raro nos tribunais brasileiros, mas presentes em vários países, provocaram debates e geraram dúvidas entre advogados das áreas criminal e cível ouvidos pelo UOL.

Veja as principais perguntas levantadas e o que dizem os especialistas.

Depende do caso. Ostentar uma frase racista ou uma suástica pode se enquadrar na Lei do Racismo, mas cada caso precisa ser analisado isoladamente.

Segundo a legislação, é crime “praticar, induzir ou incitar” discriminação, assim como “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.

Nesta semana, um aluno da UFRGS tentou participar da colação de grau com uma suástica pintada no rosto e foi impedido. (Foto: Reprodução)

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia (GO), publicou um artigo em em 2013 em que afirma que “tatuagem pode ser considerada crime dependendo da maneira como é feita, em quem é realizada e qual a intenção do uso no corpo da pessoa”.

Para ele, a tatuagem em si, genericamente, não constitui delito, mas, se um sujeito efetua em seu corpo de maneira visível uma tatuagem incentivando um ato de violência ou a prática de um delito previsto em lei, estará cometendo um crime e pode ser responsabilizado. O mesmo conceito pode ser aplicado a desenhos.

Mas depende da situação. Há um caso da 9ª Vara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) de 2011, em que um jovem tatuou uma suástica na perna e foi fotografado pelo padrasto. Neste caso, os desembargadores entenderam que se tratou de uma piada de mau gosto, mas que não mereceria a punição criminal.”

Na verdade, não. A liberdade de expressão tem seus limites no Brasil e certas manifestações estão sujeitas à lei. Diferentemente dos Estados Unidos, no Brasil algumas condutas são vedadas e, inclusive, criminalizadas.

Racismo é crime inafiançável no Brasil. Se o juiz entender que o réu teve intenção, o condenado pode pegar de um a três anos de cadeia e multa por propagar discriminação contra alguma classe, ou até cinco anos e multa por difundir o nazismo.

Se a imagem for ostentada em meios de comunicação ou nas redes sociais, a pena de prisão aumenta mais tempo (de dois a cinco anos) e ainda há multa.

Símbolos nazistas em outros países

Varia muito de um país para o outro. Nos Estados Unidos, onde a liberdade de expressão irrestrita é garantida pela Primeira Emenda da Constituição, fazer apologia ao racismo ou ao nazismo não é crime.

Lá, é proibido fazer apologia à violência contra uma raça ou religião, mas os cidadãos americanos estão livres para tatuarem suásticas, como Norton em “A Outra História Americana”, e ofensas racistas.

Já na Alemanha o nazismo é terminantemente proibido desde o fim da Segunda Guerra Mundial. Em 2015, um homem foi condenado a oito meses de prisão por tatuar, nas costas, os portões do campo de concentração de Auschwitz, na Polônia, maior centro de extermínio nazista. Ele era membro de um partido de extrema-direita do país e a tatuagem foi postada nas redes sociais.

Fontes: André Kéhdi, especialista em direito penal; Vinicius Bento, especialista em direito cível.

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