Por Cleber Lourenço
Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute novas regras para ações envolvendo juros abusivos, contratos de crédito analisados pela reportagem apontam taxas que chegam a 2.551,48% ao ano. Esse patamar chega a ser cerca de 24 vezes superior à média do crédito pessoal no país.
Os documentos, relativos a operações de crédito pessoal da Crefisa, mostram taxas anuais de 1.153,64%, 1.398,40% e 2.551,48%. Em um dos casos, uma operação de R$ 284,25 foi contratada com juros de 31% ao mês, equivalentes a 2.551,48% ao ano. Em outro, um financiamento de R$ 2.258,31 foi firmado com juros de 23% ao mês, o que corresponde a uma taxa anual de 1.153,64%.
Os números surgem em meio ao julgamento do Tema 1.378 do STJ, que discute se a simples comparação entre os juros cobrados e as taxas médias divulgadas pelo Banco Central é suficiente para caracterizar abusividade contratual.
A decisão poderá afetar milhares de ações revisionais em todo o país. Durante anos, consumidores e advogados utilizaram justamente a diferença entre a taxa contratada e as médias de mercado como principal fundamento para contestar judicialmente contratos considerados abusivos.
Caso a Corte consolide o entendimento de que essa comparação não basta por si só, consumidores poderão ser obrigados a apresentar estudos técnicos, perícias ou outros elementos para comprovar a abusividade dos juros.
Para o advogado Edson Alcântara, especialista em fraudes e abusos bancários contra consumidores, a eventual mudança pode elevar significativamente as barreiras de acesso à Justiça.
“Durante anos, a comparação entre a taxa contratada e a média do Banco Central foi o fundamento legítimo e acessível da revisão contratual. Transferir ao consumidor o ônus de produzir laudos e perícias para provar o óbvio, que um contrato a 1.153% ou 2.551% ao ano é abusivo, inverte a lógica protetiva do Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
Segundo Alcântara, o impacto pode atingir justamente os consumidores mais vulneráveis.
“A depender do que se decidir na combinação dos quatro temas, o resultado não será reduzir a litigiosidade, e sim reduzir ainda mais o acesso à Justiça de quem mais precisa dela, o que reforça o preconceito processual socioeconômico”, diz.
Quatro temas em julgamento
O Tema 1.378 integra um conjunto de quatro temas repetitivos em tramitação no STJ que afetam diretamente ações envolvendo instituições financeiras.
O Tema 1.396 discute se o consumidor deverá demonstrar que tentou resolver o problema administrativamente antes de recorrer à Justiça. O Tema 1.414 trata dos processos envolvendo cartão de crédito consignado, modalidade frequentemente contestada por aposentados que alegam ter contratado empréstimos comuns. Já o Tema 1.435 discute se descontos indevidos em benefícios previdenciários geram automaticamente dano moral ou se o consumidor terá de comprovar individualmente o prejuízo sofrido.
Entidades de defesa do consumidor afirmam que o efeito combinado desses julgamentos pode tornar mais difícil ingressar com ações, produzir provas, destravar processos suspensos e obter indenizações.
Endividamento recorde
O debate ocorre em um momento de endividamento recorde das famílias brasileiras.
Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), da Confederação Nacional do Comércio, 81,6% das famílias brasileiras estavam endividadas em maio de 2026, o maior percentual da série histórica iniciada em 2010. Cerca de 29,7% tinham contas em atraso, enquanto 12,3% declaravam não possuir condições de pagar suas dívidas.
Entre famílias com renda de até três salários mínimos, a inadimplência alcançou 38,6%.
Juros muito acima do mercado
Os contratos analisados pela reportagem mostram taxas muito superiores às médias de mercado.
No contrato com taxa de 1.153,64% ao ano, o valor financiado foi de R$ 2.258,31, enquanto o total das parcelas previstas alcança R$ 5.595,24.
Em outro caso, um empréstimo de R$ 2.874,35 gera pagamentos que somam R$ 7.463,76.
Já o contrato com taxa anual de 2.551,48% envolve uma operação de R$ 284,25, com juros de 31% ao mês.
O próprio material que acompanha o debate jurídico aponta que a taxa média do crédito pessoal não consignado girava em torno de 106% ao ano, percentual significativamente inferior aos valores encontrados nos documentos.
Especialistas afirmam que operações com juros tão elevados reforçam a importância da revisão judicial dos contratos, especialmente em um contexto de crescimento do superendividamento, aumento das reclamações contra instituições financeiras e expansão das disputas envolvendo crédito consignado.
O STJ sustenta que o sistema de recursos repetitivos busca garantir segurança jurídica, uniformidade de decisões e previsibilidade para consumidores e instituições financeiras. Representantes do setor bancário argumentam que os julgamentos reduzem a litigiosidade e evitam decisões divergentes nos tribunais.
Procurados pela reportagem, o STJ e a Crefisa foram questionados sobre os impactos das teses em discussão e os critérios utilizados para a definição das taxas cobradas nos contratos analisados.
Até o fechamento da reportagem não houve retorno, o espaço permanece aberto.