O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o procedimento de aborto legal em uma adolescente de 13 anos. A decisão ocorre após duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negarem a interrupção da gravidez. A menina foi estuprada por um homem de 24 anos.
A sentença foi proferida nesta quarta-feira (24) pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. A magistrada atendeu a pedido da Defensoria Pública de Goiás, que entrou com habeas corpus no STJ.
“A situação que se apresenta impõe a imediata intervenção desta Corte para fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente”, pontuou a ministra na decisão.
Na sentença, a magistrada lembrou caso semelhante ocorrido em 2023, que também envolvia uma menina de 13 anos. A adolescente encontrou resistência do genitor à realização do aborto legal, mas o ministro Rogerio Schietti Cruz autorizou a realização do procedimento.
A ministra afirmou que o procedimento de assistolia fetal, solicitado para o caso, é recomendado pela OMS para gestações avançadas.
“Convém salientar que a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), que proibia o procedimento de assistolia fetal está suspensa por decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes”, argumentou.
STJ aceita habeas corpus
O STJ aceitou sustentação da Defensoria Pública, que, em habeas corpus, citou parecer elaborado pela equipe do Hospital Estadual da Mulher (Hemu) de Goiânia.
No parecer, o Hemu afirma que a antecipação do parto seria um processo de elevado risco de complicações, além de doloroso. A Defensoria alegou ainda que a menina tem apresentado sofrimento psíquico e ameaça tomar remédios para interromper a gestação por conta própria.
O caso
A adolescente decidiu interromper a gravidez quando estava na 18ª semana de gestação. Ela chegou a encaminhar mensagens ao Conselho Tutelar afirmando que, caso não tivesse acesso ao procedimento, realizaria a interrupção por conta própria.
Após a recusa do hospital, o caso foi parar na Justiça por intervenção do Ministério Público de Goiás.
Em sentença em primeira instância, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva permitiu a interrupção, mas obrigou a equipe médica a adotar métodos para preservar a vida do feto. Ou seja, foi decidido por um parto prematuro.
SAIBA MAIS:
CNJ vai investigar juízas que barraram aborto legal de menina de 13 anos em Goiás
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