Por André Richter — Agência Brasil
O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12) norma que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais.
Pela instrução normativa, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginástica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga).
Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para quem se identifica com gênero feminino.
Constrangimentos no STJ
Na decisão, o corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.
“Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários — são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, decidiu Salomão.
Veja os itens proibidos
Pelas regras de vestimenta agora suspensas, estava proibido na Corte o uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e regatas nas dependências do Tribunal. Também segue impedido o uso de shorts, minissaia e legging.
A instrução normativa 6/24 é assinada pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e vale para o corpo funcional, estagiário, público em geral e visitantes para acesso às dependências do STJ.
Estavam, ainda, proibidos de entrar os que estiverem de chinelo, bonés, trajes de ginástica, banho, ou fantasia.
Veja a regra:
Art. 3° O acesso às dependências do Tribunal será vedado às pessoas que estejam usando:
I – peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasias;
II – chinelo (com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e segundo dedo do pé e ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos), exceto em caso de lesão no pé ou recomendação médica;
III – bonés, à exceção do corpo funcional da polícia judicial no uso do uniforme operacional.
Antes dessa norma, agora suspensa, a que valia era de 2011 e distinguia, por sexo, as peças de roupas proibidas. No caso do sexo masculino, era proibido uso de shorts, bermuda, camiseta sem manga ou trajes de banho e de ginástica. As regatas não eram vedadas às pessoas do sexo feminino, que deveriam evitar apenas shorts, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica.
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