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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do humorista e apresentador Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). A decisão está relacionada a publicações consideradas ofensivas e de teor gordofóbico feitas por Gentili nas redes sociais.

O recurso apresentado pela defesa do humorista foi rejeitado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Entre os argumentos apresentados estava a alegação de prescrição do processo, mas o relator considerou que a ação foi apresentada dentro do prazo legal.

O caso teve origem em publicações feitas por Gentili a partir de 2018, quando Sâmia ainda era vereadora de São Paulo. Segundo decisões anteriores da Justiça, as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram diretamente a imagem e a dignidade da parlamentar.

Além da indenização, Gentili foi obrigado a retirar as publicações consideradas ofensivas. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

Na avaliação da Justiça paulista, as mensagens não apresentavam conteúdo de interesse público relacionado à atuação política de Sâmia e configuravam ataques pessoais. O processo chegou ao STJ após a defesa questionar a decisão e alegar, entre outros pontos, a ocorrência de prescrição.

O ministro Antonio Carlos Ferreira também destacou que, em situações envolvendo danos à imagem provocados por publicações sucessivas, o prazo para buscar reparação judicial pode ser considerado a partir de cada nova divulgação do conteúdo ofensivo.

Até a publicação desta reportagem, Danilo Gentili e o SBT não haviam se manifestado sobre a decisão.

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