O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência da Corte, concedeu liminares (decisões provisórias) para assegurar que duas pessoas cultivem Cannabis sativa em casa sem sofrerem sanção criminal. As duas pessoas têm comprovada necessidade médica para o uso da Cannabis.
Nos recursos em habeas corpus submetidos ao STJ, as duas pessoas comprovaram que têm problemas de saúde que podem ser tratados com substâncias extraídas da Cannabis, como transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção.
Além de juntar aos processos laudos médicos que atestam as condições de saúde relatadas, eles apresentaram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de produtos medicinais derivados da Cannabis.
TRATAMENTO CARO E SEM PRODUTOS NO MERCADO
Apesar dessa autorização, um dos pacientes alegou que o custo do tratamento seria caro e incompatível com sua renda, razão pela qual entrou na Justiça para obter o habeas corpus preventivo e poder cultivar a planta sem sofrer consequências penais.
Já o segundo recorrente sustentou que, apesar de possuir a autorização da Anvisa para a importação, utiliza apenas produtos de seu próprio cultivo, pois alguns outros tratamentos prescritos, tais como as flores in natura, não estão disponíveis no mercado nacional ou internacional.
Inicialmente, todos os pedidos foram rejeitados nos tribunais estaduais. O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgaram os casos, entenderam que a autorização de plantio e cultivo dependeria de análise técnica cuja competência não caberia à Justiça, mas sim à Anvisa.
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