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STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas fora do serviço

Agentes de Salvador, Araci e Queimadas (BA) entraram com habeas corpus preventivo para manter porte nos deslocamentos para casa
26/01/2024 | 17h46

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou um pedido de habeas corpus preventivo feito por três guardas municipais da Bahia que buscavam o direito de portar armas fora do serviço sem o risco de serem presos.

O ministro alegou que não houve ameaça concreta à liberdade dos guardas que justificasse a concessão do pedido, destacando que o habeas corpus preventivo só é cabível em casos de iminência de “violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

Os guardas, das cidades de Salvador, Araci e Queimadas, alegaram a necessidade de portar armas pessoais para a segurança própria e da população.

No pedido ao STJ, eles citaram o artigo 6º da Lei 10.826/ 2003, que permite que os integrantes da Guarda Municipal tenham porte de arma de fogo em todo o território nacional, e o Decreto 11.615/ 2023, que autoriza o porte no deslocamento para as suas residências.

O ministro, no entanto, lembrou que, para a jurisprudência do STJ, “o habeas corpus preventivo visa a coibir constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir constrição supostamente ilegal, meramente intuitiva e calcada em ilações e suposições desprovidas de base fática”.

Em dezembro de 2023, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta para regulamentar o porte de arma de fogo para guardas municipais, em serviço e nos momentos de folga. O texto, no entanto, ainda depende de análise da Comissão de Constituição e Justiça.

 

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