O suboficial da Marinha Marco Antônio Braga Caldas, condenado por participação nos atos golpistas de oito de janeiro de 2023, teve a sentença definitiva na última quinta-feira (12). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o início da contagem do cumprimento da pena de 14 anos de prisão.
Caldas deve, então, se tornar o primeiro militar expulso das Forças Armadas por envolvimento na trama golpista. A informação foi revelada inicialmente pelo jornalista Paulo Assad, do O Globo.
De acordo com a legislação, os militares condenados a mais de 2 anos de pena privativa de liberdade, após o trânsito em julgado, perdem o cargo. O suboficial foi condenado inicialmente em março deste ano, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado, exclusão do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Anteriormente, Moraes já havia determinado uma prisão preventiva devido ao “fundado receio de fuga do réu”. Caldas relatou à Polícia Civil do Distrito Federal, durante as investigações, que estava em Brasília numa “excursão turística”.
Condenação do suboficial
A sentença exige o pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões a ser quitada conjuntamente com os demais condenados pelo episódio. Caldas está na reserva desde 2021 e recebe remunerações brutas de R$ 13 mil mensais.
Mesmo com a condenação e a iminente expulsão, os dependentes de Caldas irão manter o direito à pensão do militar através da chamada “morte ficta”, na qual a exclusão da Força é tratada de forma equivalente à morte do profissional. A extinção desse mecanismo está no pacote de cortes de gastos anunciado pelo governo em novembro.
Caldas não é o primeiro condenado
Caldas não é o primeiro militar condenado por envolvimento em 8 de janeiro. O coronel José Placídio Matias dos Santos recebeu da Justiça Militar, em agosto, uma pena de quatro meses de detenção por ter publicado ofensas contra os comandantes das Forças Armadas. Em novembro de 2023, a Justiça Militar já havia condenado o também coronel Adriano Camargo Testoni, a uma pena de um mês e 18 dias de prisão em regime aberto.
Os casos dos coronéis, no entanto, não se enquadram na possibilidade de exclusão das Forças Armadas, uma vez que as penas impostas são inferiores aos 2 anos de prisão.
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