O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) regulamentou hoje a lei que prevê o fornecimento de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de São Paulo. A regulamentação, no entanto, ocorre quase um ano após a sanção do texto, em 31 de janeiro.
Segundo do governo estadual, a demora na regulamentação da lei foi em função da necessidade de reunir estudos científicos que comprovassem a eficácia e segurança do tratamento à base de cannabis.
Com a regulamentação, o fornecimento da medicação passa a ser de responsabilidade da Secretária de Estado da Saúde. A pasta vai receber e analisar as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e também acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por um médico.
Após a autorização, a medicação ou produto à base de cannabis serão disponibilizados nas Farmácias de Medicamento Especializado, mediante a apresentação de documentação especificada pelos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas Estaduais.
Durante o tratamento, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente de forma presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.
A pasta prevê que o fornecimento dos medicamentos poderá ser interrompido se, após avaliação técnica, for comprovado o comprometimento da eficácia do tratamento ou a segurança do paciente.
DOENÇAS
Em junho, o comitê estadual definiu as doenças — Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox Gastaut e Esclerose Tuberosa — que poderão ser tratadas com cannabis medicinal por meio do fornecimento do SUS.
A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo não informou se incluiu ou pretende incluir a distribuição de medicamento para pacientes com doenças crônicas, psiquiátricas, oftalmológicas, gastroenterológicas ou oncológicas.
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