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TCU decide que Lula não precisa devolver relógio recebido durante primeiro mandato

Decisão poderá abrir brecha para que seja rediscutido o caso das joias dadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro
07/08/2024 | 21h23

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver o relógio de ouro recebido, em 2005, durante o primeiro mandato. A decisão, por tabela, poderá abrir brecha para que seja rediscutido o caso das joias dadas de presente ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na decisão do TCU, prevaleceu a tese do ministro Jorge Oliveira — havia três vertentes diferentes para o caso. Segundo Oliveira, por falta de uma norma clara para o tratamento que deve ser dado aos presentes recebidos por presidentes, não há a necessidade de devolução dos itens.

De acordo com Oliveira, uma norma sobre o tema deveria estar prevista na legislação — cabendo ao Congresso a criação de uma lei específica para o tema — e não por uma determinação estabelecida em 2016 pelo próprio TCU.

“Reitero que, a despeito da farta regulamentação sobre acervo documental, até a presente data não há norma de hierarquia legal ou mesmo infralegal aplicável ao presidente da República que estabeleça regras sobre recebimento, registro ou incorporação de presentes ou bens a ele direcionados”, afirmou Oliveira.

TCU

Nesta quarta-feira (7), o TCU julgou ação apresentada pelo deputado federal Sanderson (PL-RS). Nela, o parlamentar pedia que o presidente Lula fosse obrigado a devolver o relógio de ouro da marca Cartier avaliado em R$ 60 mil e que o presente fosse incorporado ao acervo público da Presidência da República.

Votaram com Jorge Oliveira os ministros Vital do Rego, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes. Antonio Anastasia e Marcos Bemquerer votaram pela não devolução, mas tendo como base apenas o posicionamento de que as normas não podem retroagir. Já o ministro Walton Alencar também votou pela devolução.

Votos

Segundo o ministro Jorge Oliveira, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao cargo, não há uma norma que defina o conceito de “bem de natureza personalíssima” e alto valor de mercado.

“Sob tais fundamentos, não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto desta representação, como também não o é em face daqueles que são escrutinados em outros processos que tramitam nesta corte”, afirmou Oliveira.

Joias sauditas, diamantes, apreendidas pela Receita Federal, Jair Bolsonaro

Kit de joias dados ao ex-presidente Jair Bolsonaro apreendido pela Receita Federal. (Foto: Reprodução)

Presentes de Bolsonaro

Com a decisão de Oliveira, fica aberto o caminho para que venha a se rediscutir se o ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu alguma ilegalidade ao ter ficado com artigos de luxo presenteados pela Arábia Saudita.

No ano passado, o TCU determinou que Bolsonaro devolvesse à União os presentes recebidos e que foram omitidos à Receita Federal.

A decisão foi baseada em resolução de 2016, que estabeleceu que o recebimento de presentes em cerimônias com outros chefes de Estado deveria ser considerado patrimônio público, excluídos apenas itens de natureza considerada personalíssima.

 

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