Por Karla Gamba
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve manter o mandato do senador Sergio Moro (União-PR) e rejeitar sua cassação. Nos bastidores, até a noite desta terça-feira (14/5), a posição não era consensual entre os ministros, mas a coluna apurou que a tendência é que o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral — também contrário à cassação — seja seguido.
O ex-juiz da Lava-Jato em Curitiba foi acusado de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido de meios de comunicação durante sua pré-campanha em 2022. No mês passado, Moro foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, por maioria de votos.
O Partido Liberal (PL) e a Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV, apresentaram recursos contra a decisão, que começam a ser julgados pelo TSE nesta quinta-feira (16/5).
Interlocutores da Corte ouvidos pela coluna defendem, no entanto, que o julgamento deixe nitidamente expresso que o TSE não é conivente com o crime de abuso de poder econômico em campanhas eleitorais: “É um julgamento de grande repercussão. Precisa deixar nítido os contornos do caso para não passar a mensagem de que o TSE concorde com esses crimes”, afirmou reservadamente uma fonte.
A decisão deve ser embasada principalmente pelos argumentos apresentados pela Procuradoria Eleitoral, que afirma que não existe “prova suficiente” que confirme as acusações de que Moro tenha extrapolado o teto de gastos previstos na campanha ao Senado, nem utilizado a prática de caixa dois.
Quanto ao uso indevido dos meios de comunicação, que seriam decorrentes da superexposição dele em programas partidários do Podemos (sua antiga legenda) e do União Brasil durante a pré-campanha, a Procuradoria diz não ver configurado o crime e que “sequer foi apontado pelos investigantes os dias das inserções, o conteúdo das falas a indicar o protagonismo indevido de Sergio Moro e o espaço da grade destinado para essas aparições”.
No parecer, assinado por Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, vice-Procurador-Geral Eleitoral, o órgão defende ainda uma “menor interferência na escolha das urnas” e justifica que o caso não pode ser usado como precedente para estimular gastos eleitorais: “O deslinde do caso recomenda uma postura de menor interferência na escolha soberana das urnas e, por certo, diante das suas particularidades, não se perfaz em precedente que estimula gastos eleitorais sem qualquer limite na fase antecipada da campanha eleitoral”.
O julgamento começa na quinta, mas deve se estender até a sessão da próxima terça-feira (21/5).
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