13 de novembro de 2024
Decisão tem caráter liminar, submetida ao plenário do STF
12 de agosto de 2024
Atualização de dados deve ser feita em 45 dias nas cidades de até 50 mil habitantes, e 90 dias nas demais
26 de julho de 2024
Beneficiários serão notificados pelo INSS e se não fizerem a atualização dos cadastros em até 30 dias, terão os cartões bloqueados
24 de julho de 2024
Medida faz parte do programa permanente de monitoramento, revisão e apuração de indícios de irregularidades
25 de junho de 2024
Medida ocorre após cobranças do TCU sobre o governo para a realização de revisões periódicas, como determina a lei