O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 30 mil à deputada federal Carla Zambelli (PL–SP) por disseminar fake news sobre o processo eleitoral brasileiro e o aplicativo e-Título durante a campanha de 2022.
O plenário considerou a conduta como propaganda eleitoral irregular na internet. Outros dois citados no processo, o assessor parlamentar e ativista de direita Dárcio Bracarense e Inácio Florêncio Filho, também foram multados em R$ 15 mil, cada, por criar e divulgar informações falsas.
As postagens enganosas afirmavam que o QR Code do e-Título contabilizaria votos automaticamente para o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A parlamentar e os demais representados divulgaram, por publicações compartilhadas, que o sistema da Justiça Eleitoral estaria fazendo campanha antecipada para Lula por meio do QR Code. Todas as postagens foram removidas após decisão do ministro Raul Araújo em 2022.
Na sessão, os ministros decidiram pela condenação unânime, com divergência, apenas, do ministro Nunes Marques quanto ao valor da multa à Zambelli, que propôs R$ 15 mil.
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o valor aplicado considera o cargo político ocupado por Zambelli e a reincidência na conduta, já que ela continuou a divulgar notícias falsas após checagem pelo TSE e outras agências de notícias.
A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, ressaltou a preocupação com o dolo eleitoral na conduta da deputada.
“Eu me preocupo de uma forma muito especial com o dolo eleitoral, que se configura em casos como este, nos quais a pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”, disse a ministra.
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