TSE oficializa renúncia de Castro e STF vai decidir sobre mandato-tampão no RJ

De acordo com o documento, Castro não teve o mandato cassado porque renunciou ao cargo um dia antes da decisão da Corte eleitoral
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira (23) o acórdão referente ao julgamento que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

De acordo com o documento, Castro não teve o mandato cassado porque renunciou ao cargo um dia antes da decisão da Corte eleitoral.

O texto também registra que, por maioria, o TSE determinou a realização de novas eleições para um mandato-tampão no estado, conforme a legislação vigente. Na prática, isso pode levar à aplicação da regra de eleição indireta pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A Constituição estadual prevê que, em caso de vacância nos dois últimos anos do mandato, a escolha do governador e do vice deve ocorrer, em até 30 dias, por meio de votação na Assembleia Legislativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aguardava a publicação do acórdão para retomar o julgamento que definirá o modelo da eleição para o governo tampão — se será direta, com participação dos eleitores, ou indireta, realizada pelos deputados estaduais.

A análise do caso está suspensa desde 9 de abril, quando o ministro Flávio Dino pediu vista, argumentando que o conteúdo da decisão do TSE era necessário para embasar melhor seu voto e orientar a solução jurídica mais adequada.

Até a suspensão, o placar no STF era de 4 votos a 1 a favor da realização de eleições indiretas. Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Já o ministro Cristiano Zanin se posicionou pela realização de eleições diretas.

Enquanto não há definição final do STF, o governo do estado segue sob comando interino do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.

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