Após o Governo Lula (PT) apresentar o projeto de lei para regulamentar o trabalho de motoristas por aplicativos de transporte, a Uber, uma das empresas do ramo, elogiou a proposta que estabelece as diretrizes para o trabalho e remuneração para esses trabalhadores.
“A Uber considera a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho Tripartite do governo federal como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas…O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”, escreveu, em nota, a empresa.
O projeto de lei foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última segunda-feira (4). A proposta foi enviada ao Congresso Nacional, que agora, discutirá o texto.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o documento visa criar mecanismos previdenciários e garantir melhores condições de trabalho. Trabalhadores que prestam serviços por meio de motocicletas e bicicletas, no entanto, ficam de fora das novas regras, uma vez que não houve consenso com as empresas.
Diálogos entre a Uber e o governo
A proposta foi formulada após debates entre o governo federal, entregadores, sindicalistas e as empresas que atuam no setor. No texto, os motoristas de aplicativo são categorizados como “trabalhador autônomo por plataforma”.
“A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros”, disse a Uber.
Nessa nova categoria, o trabalhador terá direito a R$ 32,09 por hora trabalhada e remuneração de, ao menos, um salário mínimo (R$ 1.412). Atualmente, o pagamento é feito por quilômetro rodado e tempo de viagem.
O texto do MTE também prevê que a contribuição dos motoristas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será de 7,5%. Os empregadores, por sua vez, irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração.
Ainda segundo o PL, o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, o trabalhador deverá realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhada.
STF
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o tema do vínculo empregatício entre empresas e motoristas.
Em dezembro, a Primeira Turma da Corte rejeitou a ligação entre empresas e prestadores de serviço. Na ocasião, foi decidido o envio uma outra ação sobre o mesmo tema para a avaliação de todos os ministros.
O entendimento do STF, porém, contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho, que tem reconhecido o vínculo de empregatício.
Propostas do PL
- Cobertura dos custos: para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.
- Previdência: os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):
1) Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/ hora).
2) Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/ hora).
As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.
- Auxílio-maternidade: as mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.
- Acordo coletivo tripartite: o trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”.
As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria
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