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O União Brasil pediu a cassação do mandato do deputado federal Chiquinho Brazão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parlamentar é acusado pela Polícia Federal (PF) de ser mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motrorista Anderson, juntamente com o irmão Domingos Brazão. O partido quer reaver a vaga na Câmara após Chiquinho ser expulso do partido em março.

O argumento do União Brasil é que Chiquinho teria cometido infidelidade partidária enquanto ainda era ligado ao partido. No pedido, a legenda diz que caso o deputado mantenha o posto, isso “poderia prejudicar a confiança pública no sistema político, que depende de figuras públicas que não apenas professam, mas também praticam os princípios éticos e democráticos”.

Cassação do mandato

Chiquinho foi expulso do União Brasil em março deste ano após vir a público o relatório da PF que acusava o parlamentar de homicídio. Caso Chiquinho perca o mandato, quem ocuparia a cadeira seria o primeiro suplente, Ricardo Abrão, sobrinho do bicheiro Aniz Abraão David e ex-secretário especial de Ação Comunitária da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Segundo o sistema proporcional de eleição para cargos no Legislativo, as cadeiras pertencem aos partidos, não aos deputados. Logo, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (lei n.º 9.096/1995), caso um deputado se desfilie do partido, ele perde o seu cargo, contudo, a lei não inclui a possibilidade da expulsão do deputado partido. Por isso, Chiquinho Brazão ocupa uma cadeira pertencente ao União Brasil sem fazer parte do partido.

A posição do TSE, no entanto, é que “seria incabível a propositura de ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária se o partido expulsa o mandatário da legenda, pois a questão alusiva a infidelidade partidária envolve o desligamento voluntário da agremiação”.

O União Brasil argumenta dizendo que a jurisprudência da Corte favorece Chiquinho e sua sobrevivência política, e considera que a natureza das acusações contra Brazão ferem os princípios da moralidade e da fidelidade partidária.

MPE

O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra o pedido do partido, afirmando que expulsão não gera infidelidade partidária. Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, o TSE tem firme ciência que não é cabível perda de mandato eletivo por infidelidade partidária neste caso.

“Os motivos que levaram a prisão preventiva do representado e, por consequência, a instauração do procedimento para expulsão do filiado com base no Estatuto Partidário dizem respeito a causa não afeta à competência da Justiça Eleitoral”, afirma o vice-PGE.

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