A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas situações em que os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho sem se preocupar com descontos no salário ou com a possibilidade de perder o emprego.
O artigo 473 da CLT enumera 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer penalidades. Para essas faltas, contudo, é fundamental apresentar comprovação.
Faltas
Veja as situações em que o trabalhador pode faltar:
- Licença Nojo: na ocorrência de falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos.
- Licença Gala: recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos.
- Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença.
- Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue.
- Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor.
- Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho por 2 dias consecutivos para realização das etapas do alistamento.
- Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova.
- Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário.
- Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
- Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos.
- Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos ao médico uma vez ao ano.
- Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.
Informações em primeira mão! Siga o canal do ICL Notícias no WhatsApp
Acesso total a mais de 300 cursos, materiais e séries! Seja Membro ICL
Siga e acompanhe as atualizações do ICL Notícias também pelo Google News
Deixe um comentário