Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que já foi aprovada no Senado, pretende retomar parte da discussão da Reforma da Previdência de 2019. O objetivo é obrigar estados e municípios a adotarem, ao menos, as mesmas condições do regime próprio dos servidores da União.
Cinco anos após a aprovação da reforma, alguns estados e a maioria dos municípios possui seu regimes e critérios próprios para a aposentadoria. O texto da PEC 66 foi aprovado O texto da PEC 66 foi aprovado no Senado e está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
De acordo com o texto, os regimes próprios de previdência social (RPPS) de estados, Distrito Federal devem seguir as mesmas regras da União, exceto se adotarem “regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”. As alterações devem ser feitas em até 18 meses.
Reforma da Previdência de 2019
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), prevê, para os servidores, o aumento da idade mínima para aposentadoria, 65 anos e 62 anos para homens e mulheres, respectivamente, além de, ao menos, 25 anos de contribuição, dez anos no serviço público e cinco anos no última carga.
Antes de 2019, os funcionários públicos do sexo masculino tinham 60 anos e 20 anos de contribuição e do sexo feminino, 55 anos e 20 anos de contribuição.
Foram criadas duas regras de transição para quem já estava ativo. Na primeira, o servidor soma idade e tempo de contribuição. Neste ano, a classificação é de 91 para mulheres e 101 para homens. Além disso, é preciso ter uma idade mínima, de 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens), e tempo de contribuição, de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Eles precisam estar há 20 anos no setor público e há cinco anos sem carga.
A segunda estabelece a regra do pedágio, que prevê que o servidor pague 100% do tempo que falta para se aposentar de acordo com as regras antigas. Também há exigência de idades mínimas, de 57 para mulheres e 60 para homens.
Em relação à unificação de regras, a Reforma da Previdência só obriga os entes federativos a criarem regimes de Previdência complementares e a ajustarem uma alíquota de contribuição, seja a progressiva aplicada pela União (7,5% a 22%) ou uma taxa mínima de 14 %.
‘PEC paralela’
Na tramitação da reforma, a discussão sobre os servidores de estados e municípios ficou na chamada “PEC Paralela”, que não foi aprovada. Assim, os governos regionais ficaram livres para adotar as próprias regras.
Dentre os municípios, são 2.092 que têm regime próprio, sendo que 755 (36,09%) se aderiram às regras da reforma previdenciária de 2019, segundo o Ministério da Previdência Social.
Rio Branco, Maceió, Macapá, Manaus, Goiânia, São Luís, Cuiabá, Belo Horizonte, Belém, Rio de Janeiro, Porto Velho, Boa Vista, Florianópolis, Aracaju e Palmas são as capitais que não aderiram à regra nacional.
Dentre os estados, Rondônia, Acre, Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina possuem regras diferentes da nacional.
Propostas para aposentadoria dos servidores
Além da PEC 66, , já houve outras tentativas de igualar as regras para os servidores de todo o país, como a PEC 38, elaborada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
A PEC 66, originalmente, tratava apenas do parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios e da limitação do pagamento dos precatórios das prefeituras. A proposta que pode mexer nas aposentadorias de servidores de estados e municípios foi incluída pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Segundo ele, ao jornal O Globo, a mudança ocorreu após amplo diálogo com o Poder Executivo e sugestões por parte do Ministério da Fazenda.
A medida, porém, gera revolta entre servidores estaduais e municipais. O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) manifestou preocupação com a proposta, especialmente com a obrigação de realização de novas reformas pelos governos regionais, ainda que já tenham aprovado mudanças nos regimes próprios.
PEC 66
A PEC também prevê outras medidas para aliviar a caixa dos municípios: o parcelamento de dívidas previdenciárias e as limitações de pagamento de precatórios. A dívida, de acordo com o Senado, totaliza cerca de R$ 200 bilhões.
O texto permite o parcelamento em até 25 anos das contribuições previdenciárias e demais subsídios dos municípios com os respectivos regimes próprios de previdência social. A proposta também dá as mesmas condições para a quitação de dívidas municipais com o regime geral de previdência social. A Taxa Selic será a única balizadora de correção e dos juros.
SAIBA MAIS:
Governo esclarece as regras para aposentadoria dos professores
Deixe um comentário