Agora é lei: entregadores não são obrigados a subir até os apartamentos no Rio

Norma prevê que produtos de pequeno porte podem ser deixados na portaria ou em um local designado pela administração do condomínio
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Por Felipe Galeno — Tempo Real RJ

O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou, nesta quarta-feira (07), a lei que proíbe clientes do Rio de exigirem que entregadores de aplicativos de delivery subam até a porta dos apartamentos para realizar entregas. Aprovada pela Câmara em novembro, a nova norma prevê que produtos de pequeno porte, como refeições e compras de mercado, podem ser deixadas na portaria ou em um local designado pela administração do condomínio.

As novas regras já estão em vigor e devem ser comunicadas pelas plataformas de entrega aos clientes no momento da compra. Segundo o texto, os condomínios do município também devem orientar os moradores sobre as novas normas e buscar prevenir situações de hostilidade contra entregadores.

Entregadores ainda devem subir quando produtos forem de médio ou grande porte

Uma das exceções previstas na nova lei é para a entrega de produtos de médio e grande porte, como eletrodomésticos e móveis. Nesses casos, os entregadores terão acesso garantido para realizar a entrega na porta do endereço de entrega, de acordo com as regras de segurança e horário estabelecidas pelo condomínio.

Além disso, a lei também assegura que idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida continuem recebendo qualquer tipo de encomenda na porta de suas unidades, sem custos adicionais.

A lei é assinada pelos vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flávio Pato (PSD) e Thais Ferreira (PSOL), além do ex-vereador Felipe Michel e das comissões envolvidas.

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