Exército abre processo e persegue coronel por livro com denúncias contra generais

Militar da reserva responde a ação penal e tribunal de honra após obra inspirada em caso real ganhar repercussão
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Por Cleber Lourenço

O Exército abriu dois processos — um penal e outro disciplinar — contra o coronel da reserva Rubens Pierrotti após a publicação do livro “Diários da Caserna – Dossiê Smart: a história que o Exército quer riscar”, inspirado em um caso real envolvendo a compra de um simulador de apoio de fogo pelo Exército. A obra, apresentada como ficção baseada em fatos reais, tornou-se o ponto de partida de uma ofensiva institucional que inclui uma ação penal na Justiça Militar da União e a instauração de um tribunal de honra.

Segundo Pierrotti, a reação se intensificou à medida que o livro ganhou visibilidade pública. Em declaração ao ICL Notícias, o coronel afirmou: “’Diários da Caserna: Dossiê Smart – a história que o Exército quer riscar’ incomodou muita gente poderosa. O subtítulo se tornou profético. O que estou sofrendo nada mais é do que lawfare, de uma instituição que se recusa a encarar seus problemas; pior, que insiste em negá-los”.

O autor sustenta que o incômodo não decorre apenas da crítica em si, mas do fato de o livro remeter a um episódio concreto da história recente da Força: o Projeto Simaf, que envolveu a contratação, em 2010, de um sistema de simulação para treinamento de artilharia. O tema, sensível internamente, foi retratado em linguagem literária, com nomes fictícios e personagens inspirados em situações reais.

Ao longo da narrativa, o chamado “Dossiê Smart” funciona como fio condutor para expor bastidores do alto comando, disputas internas e decisões administrativas ligadas ao projeto. A obra acompanha uma missão técnica enviada à Espanha para absorção de tecnologia e desenvolvimento do simulador, retratando o contraste entre a promessa de modernização e os problemas que passaram a cercar o empreendimento.

“Em vez de me perseguir, que tal o Exército usar os Diários da Caserna como estudo de caso nas escolas militares? A arte, incluindo a literatura, também tem essa função de incômodo, para promover mudanças”, afirmou o coronel.

Dois processos, duas frentes

De acordo com Pierrotti, o primeiro procedimento instaurado contra ele tramita na Justiça Militar da União e o acusa de supostos crimes de “críticas indevidas” e “ofensa às Forças Armadas”, com base em entrevistas concedidas à imprensa e em trechos associados ao conteúdo do livro. O segundo processo tem natureza administrativa e busca submetê-lo a um tribunal de honra, com o objetivo de declará-lo indigno ao oficialato e cassar seus proventos na inatividade.

O coronel afirma que a imputação de falta de ética e violação ao pundonor militar está diretamente relacionada às posições públicas que passou a sustentar. Em declaração ao ICL Notícias, Pierrotti relatou como o comando do Exército enquadrou sua conduta: “Segundo o general Tomás, comandante do Exército, eu teria apresentado um comportamento com falta de ética, contra o pundonor militar. Sabe por quê? Pela defesa da democracia, por me colocar contra a tentativa de golpe, por expor omissões e contradições do Exército, por defender uma reforma ampla no currículo e formação dos oficiais”.

Segundo Pierrotti, suas manifestações abordam temas como a necessidade de reformas na formação e no currículo das escolas militares, a relação das Forças Armadas com a política e a ausência de autocrítica institucional diante de episódios recentes que colocaram a instituição no centro do debate democrático.

Rubens Pierrotti, autor do livro “Diários da Caserna – Dossiê Smart: a história que o Exército quer riscar”

O caso real que inspirou o livro

O Projeto Simaf teve origem em um contrato firmado em 2010 entre o Exército Brasileiro e a empresa espanhola Tecnobit para a construção de um simulador de apoio de fogo de artilharia. O sistema foi concebido para gerar cenários e missões virtuais de combate, permitindo o treinamento de militares em tiros técnicos e táticos programados. O valor do contrato girou em torno de 13,9 milhões de euros, o equivalente a cerca de R$ 32 milhões à época.

Segundo Pierrotti, a primeira denúncia de improbidade administrativa relacionada à compra do Simaf surgiu em 2017. As suspeitas foram levadas ao Tribunal de Contas da União (TCU), que realizou auditoria sobre o processo licitatório conduzido pela Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW). Técnicos do tribunal apontaram indícios de direcionamento do certame.

Entre os indícios citados no relatório do TCU está o fato de militares se referirem, em comunicações internas anteriores à licitação, nominalmente ao sistema desenvolvido pela Tecnobit. Também foram apontadas semelhanças entre propostas previamente apresentadas pela empresa e as especificações técnicas constantes no edital.

O TCU destacou ainda o curto prazo para apresentação de propostas e a existência de um processo anterior de tentativa de contratação do sistema por dispensa de licitação, encerrado após parecer negativo da consultoria jurídica do Exército. O edital do certame também desconsiderou recomendações de um advogado convocado para analisar a minuta contratual, que orientou a retirada de cláusulas específicas já negociadas previamente.

Em relatório, o tribunal afirmou que o Exército não apresentou documentos que comprovassem a avaliação de simuladores de outras empresas ou utilizados por Forças Armadas estrangeiras. Em 2016, dois simuladores do Projeto Simaf entraram em operação, instalados na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ), e no Centro de Adestramento e Avaliação Sul, em Santa Maria (RS).

Em 2021, o relator do processo no TCU, ministro substituto Marcos Bemquerer, registrou que o equipamento apresentava “sérias deficiências que prejudicam sua utilização”. Apesar das críticas técnicas, o tribunal concluiu não haver indícios de superfaturamento e recomendou o arquivamento do processo, após emitir uma série de recomendações para futuras contratações do Exército.

No livro, Pierrotti relata que, mesmo com o arquivamento, o caso revelou falhas de governança, fragilidades de controle interno e um padrão de blindagem quando denúncias envolvem oficiais de alta patente. Usando nomes fictícios e um personagem que funciona como alter ego, a narrativa descreve pressões pela aprovação do projeto, problemas técnicos persistentes e condutas consideradas irregulares.

Tribunal de honra e o alerta do próprio material didático do Exército

Paralelamente à ação penal, o Comando do Exército determinou a abertura de um Conselho de Justificação, conhecido como tribunal de honra, destinado a avaliar se um oficial reúne condições morais para permanecer vinculado à Força, mesmo na inatividade. O procedimento pode resultar na perda do posto e na cassação de proventos.

Material didático de uma pós-graduação em Direito Militar, oferecida em convênio com o Exército, descreve o tribunal de honra como um instituto de natureza essencialmente moral e reconhece que o caráter subjetivo desses julgamentos pode abrir espaço para injustiças e arbitrariedades.

O mesmo material ressalta que a acusação nesses conselhos deve ser formulada com minúcia, com relato detalhado dos fatos e descrição precisa dos atos imputados, justamente para reduzir o risco de decisões baseadas em juízos vagos. Para o coronel, o uso combinado de instrumentos penais e disciplinares caracteriza perseguição institucional.

Do livro ao processo

Segundo Pierrotti, a abertura da ação penal teve origem direta na repercussão do livro e das entrevistas concedidas à imprensa. Ele relata que o Comandante Militar do Leste, general Kleber Nunes de Vasconcellos, determinou a abertura de investigação contra ele, a ser conduzida pelo então comandante da 1ª Região Militar, general Carlos Duarte Pontual de Lemos.

A partir dessa determinação, foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM). De acordo com Pierrotti, o encarregado designado para conduzir o inquérito foi o coronel Alan Martins Gomes, com quem ele mantinha um histórico de conflito funcional. O coronel da reserva afirma que, anos antes, havia emitido um parecer jurídico negativo a um pedido feito por Alan, que solicitava transferência para os Estados Unidos em razão de a então esposa, oficial da Força Aérea Brasileira, ter sido designada para um curso na US Air Force.

Pierrotti sustenta que o IPM foi conduzido de forma irregular desde o início. Segundo ele, o coronel Alan o indiciou no mesmo dia em que recebeu a designação para conduzir o inquérito, sem sequer ouvi-lo formalmente e sem apresentar fundamentação para o indiciamento, como exige a legislação.

Outro ponto destacado pela defesa diz respeito ao teor da própria intimação expedida no âmbito do IPM. O documento afirma que o inquérito foi instaurado para “apurar, verificar e confirmar a veracidade, autenticidade e integridade” de manifestações verbais atribuídas a Pierrotti. Apesar disso, a intimação já o qualifica como “indiciado” e o adverte sobre a possibilidade de responsabilização criminal em caso de não comparecimento.

Para o coronel da reserva, a contradição entre o objeto formal do inquérito — ainda em fase de verificação — e o enquadramento prévio como indiciado reforça a tese de que o resultado do procedimento já estaria previamente definido. Na avaliação dele, o IPM funcionou apenas como um rito formal, já orientado para a sua incriminação.

Concluído o inquérito, o IPM foi encaminhado ao Ministério Público Militar. O procurador da Justiça Militar responsável pelo caso, Jorge Augusto Lima Melgaço, ofereceu denúncia com base no material produzido no inquérito.

A denúncia, no entanto, foi rejeitada em primeira instância pelo juiz federal da Justiça Militar Jorge Marcolino dos Santos, titular da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro. Na decisão, o magistrado entendeu que não havia elementos mínimos de materialidade capazes de sustentar a propositura da ação penal, por inexistência de condutas que pudessem ser enquadradas como crime.

Inconformado com a rejeição, o Ministério Público Militar recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM). O recurso foi distribuído ao almirante Leonardo Puntel, que atuou como relator do caso. O STM acabou por acolher o recurso e, seguindo o voto do relator, determinou o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal.

A defesa de Pierrotti sustenta que a sequência de decisões revela um uso combinado de instrumentos investigativos, penais e disciplinares para reagir ao conteúdo do livro e às críticas públicas formuladas pelo coronel.

Ao final da reportagem, a defesa informou que prepara um habeas corpus a ser apresentado ao Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de trancar a ação penal em curso na Justiça Militar, sob o argumento de ausência de justa causa e de violação a garantias fundamentais.

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