Por Cleber Lourenço
O Exército Brasileiro informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que há viabilidade para a oferta de trabalho interno ao coronel da reserva Marcelo Costa Câmara, condenado por envolvimento na tentativa de golpe de Estado, no âmbito da Ação Penal nº 2.693. A resposta foi enviada após despacho do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou esclarecimentos formais sobre a possibilidade de atendimento ao pedido formulado pela defesa do militar.
O posicionamento consta de ofício encaminhado, na semana passada, pelo Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB), unidade responsável pela custódia do coronel. No documento, o comando da unidade afirma que o custodiado poderá exercer atividades de natureza intelectual dentro da própria estrutura militar, caso haja autorização judicial.
Segundo o Exército, o trabalho proposto envolve pesquisa, produção de análises e elaboração de relatórios técnicos a partir de temas previamente definidos pelo Comando Militar do Planalto. As atividades incluem a leitura dirigida de obras de cunho histórico-profissional, indicadas pela Biblioteca do Exército (BIBLIEx), com a produção de textos analíticos de cinco a oito páginas por obra, voltados à avaliação da atualidade, pertinência temática e possível uso desses materiais como apoio à instrução militar.
Além disso, o ofício informa que o militar também poderá desenvolver pesquisas de caráter técnico-profissional, com acesso a bibliografia específica e ao repositório institucional do Exército. Nessa modalidade, os produtos esperados são relatórios técnicos com introdução, análise fundamentada, conclusões, recomendações finais e referências bibliográficas, a partir de temas definidos pela Seção de Doutrina do Comando Militar do Planalto.
A jornada de trabalho descrita pelo Exército prevê carga horária de seis horas diárias, podendo chegar a oito, com início em regime de quatro dias por semana e possibilidade de ampliação para até seis dias. Os horários propostos são das 7h às 10h e das 13h às 16h, com descanso aos domingos e feriados, nos termos da Lei de Execução Penal.
O documento ressalta que a oferta de trabalho interno atende exclusivamente à solicitação de informações feita pelo Supremo Tribunal Federal e que a efetiva autorização para o exercício das atividades depende de decisão do ministro relator. O Exército afirma ainda que a autoridade custodiante permanece à disposição da Corte para eventuais esclarecimentos adicionais.
Marcelo Costa Câmara integra o chamado núcleo operacional da trama golpista investigada pelo STF. Ex-assessor da Presidência da República no governo Jair Bolsonaro, o coronel da reserva foi condenado por participação em ações de apoio à tentativa de ruptura institucional, incluindo atividades de monitoramento ilegal de autoridades.
A resposta do Exército ocorre em meio a um debate crescente no Supremo sobre os limites da concessão de trabalho interno a militares condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente quando as atividades propostas se desenvolvem dentro das próprias estruturas das Forças Armadas.
Na semana passada, Moraes negou o pedido do general da reserva Mário Fernandes para exercer trabalho interno no Comando Militar do Planalto. Segundo informações prestadas pelo próprio Exército à época, o general elaboraria atividade intelectual de análise crítica a partir de obras indicadas pelo Comando Militar do Planalto e recomendadas pela BIBLIEx, com o objetivo de contribuir para o fichamento e a catalogação de obras destinadas ao público interno da Organização Militar, como ferramenta de apoio à instrução militar. A justificativa do ministro foi que o plano de atividades, de perfil intelectual e diretamente vinculado à produção de conteúdo para uso institucional, era incompatível com a natureza dos crimes pelos quais o general foi condenado. A efetiva autorização, porém, depende de decisão do STF.