Fachin deve evitar novo inquérito de ofício sobre vazamento de reunião sigilosa no STF

Presidente da Corte avalia que eventual apuração deve partir da PGR; artigo 43 do regimento permitiria abertura direta, mas operação no feriado ampliou desconforto interno
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Por Cleber Lourenço

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, não pretende instaurar de ofício um inquérito para investigar o vazamento de informações da reunião reservada entre ministros da Corte. Segundo relatos colhidos junto a integrantes do tribunal, a avaliação é de que qualquer investigação formal deve ser provocada pela Procuradoria-Geral da República, titular da ação penal.

Do ponto de vista regimental, Fachin teria respaldo para agir. O artigo 43 do Regimento Interno do STF autoriza o presidente a instaurar inquérito quando houver infração penal nas dependências do tribunal ou fato que atinja diretamente a instituição, podendo inclusive designar um ministro para conduzir a apuração.

O episódio poderia ser enquadrado como interceptação ambiental ilegal. A Lei nº 9.296/1996 regula a interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática e também alcança a chamada captação ambiental — isto é, a captura de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos em determinado ambiente.

Quando um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, capta uma conversa privada, trata-se de interceptação e, portanto, exige autorização judicial prévia. A realização desse tipo de captação sem ordem judicial configura crime, com pena prevista de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, conforme estabelece o artigo 10 da própria Lei nº 9.296/96.

Assim, caso se comprove que houve gravação ambiental não autorizada dentro de reunião reservada da Corte, a conduta poderia, em tese, enquadrar-se nesse dispositivo legal.

Apesar dessa possibilidade jurídica, a presidência do tribunal adota postura de cautela. O precedente do inquérito das fake news — aberto de ofício e ainda em tramitação — já gerou questionamentos internos e externos sobre os limites do poder investigativo do Supremo e sobre a duração de procedimentos instaurados por iniciativa própria.

O ambiente interno também foi tensionado pela operação autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes durante o feriado, no âmbito das investigações sobre vazamento de dados de ministros do STF. A medida não foi recebida como um episódio isolado. Segundo relatos, o impacto foi amplo dentro da Corte.

O incômodo se dividiu em dois eixos. Parte dos ministros afirmou ter sido surpreendida pela dimensão da operação, que já incluiu medidas cautelares contra investigados, apreensão de materiais e coleta de conteúdos. Outro grupo destacou a surpresa pelo momento escolhido e pela ausência de qualquer comunicação prévia ao colegiado sobre a possibilidade de uma ação dessa natureza em pleno feriado.

Também gerou desconforto a decisão de fazer a investigação tramitar dentro do inquérito das fake news, procedimento que já é alvo de debates internos quanto à sua extensão e escopo. Para integrantes do tribunal, a ampliação do objeto dentro do mesmo inquérito reforçou a percepção de expansão contínua do procedimento.

Esse conjunto de fatores se soma à decisão de Fachin de não avançar, neste momento, com a abertura de um novo inquérito de ofício. Mesmo amparado pelo artigo 43 do regimento interno, a avaliação predominante na presidência é de que eventual apuração deve partir da Procuradoria-Geral da República, evitando a abertura de mais um procedimento instaurado por iniciativa direta da Corte e reduzindo o risco de novos atritos institucionais.

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