A carteira de trabalho e os direitos conquistados pelos trabalhadores foram subitamente esquecidos nas gavetas dos brasileiros e substituídos por notas fiscais, com a promessa de que os trabalhadores pudessem ter a possibilidade de negociar com seus patrões. A estabilidade, reconhecimento e direitos se tornaram privilégios de poucos no Brasil a partir da reforma trabalhista de Michel Temer, no ano de 2017, possibilitando a informalidade dos trabalhadores no país.
O modo capitalista de produção alimenta o discurso meritocrático e as desigualdades sociais. Não é possível analisar o capitalismo no Brasil sem os recortes sociais de gênero, raça e classe econômica, além das influências tecnológicas como a uberização. Como consequência, o trabalhador viu o crescimento da informalidade e ausência de direitos no capitalismo contemporâneo.
O trabalho explorado, expropriado e reprodutivo: as três faces do trabalho no capitalismo contemporâneo
O debate sobre o modo capitalista de produção exige ir muito além da relação entre patrão e empregado. A filósofa política Nancy Fraser propõe uma perspectiva que amplia o olhar sobre o capitalismo e suas formas de sustentação, repensando o capitalismo como um sistema que vai muito além da economia tradicional, mas como uma ordem social que estrutura nossas vidas.
Uma ordem social que não é só um modo de produção econômico, mas que depende e destrói, simultaneamente, as bases que sustentam a sociedade. Fraser afirma que existem três faces do trabalho no capitalismo contemporâneo:
- O trabalho explorado: quando o trabalhador produz mais do que o próprio salário que recebe, o que chamamos de mais-valia, essa diferença entre o valor produzido e o recebido é apropriada pelo capitalismo
- O trabalho expropriado: que é o trabalho feito à força, como foi com a escravidão, no período colonial, a exploração ilegal de terras, recursos naturais e territórios, e o trabalho análogo à escravidão contemporânea
- O trabalho reprodutivo: a base da sociedade. O trabalho que mantém a vida, em sua maioria exercido por mulheres racializadas e mais pobres. O trabalho de educar, cuidar, alimentar e acolher.
Desde quando foi consolidado, o capitalismo organiza a sociedade entre quem vende as forças de trabalho e quem controla os meios de produção. O neoliberalismo, doutrina econômica que defende as privatizações, o livre mercado e o Estado mínimo, tem papel central na manutenção do capitalismo contemporâneo.
Ao defender a redução de direitos e a meritocracia, o neoliberalismo define o trabalho como responsabilidade individual, colocando a culpa do não-sucesso no trabalhador e isentando o sistema e o modo capitalista de produção de suas responsabilidades, precarizando o trabalho e adoecendo a população.
Uberização, pejotização e terceirização do trabalho.
Com a chegada da uberização e fortalecimento da indústria da tecnologia, a precarização surge como uma forma dominante de organização do trabalho, criando vínculos frágeis e instáveis, além de transformar o trabalhador em um profissional descartável.

A pejotização nos foi apresentada como uma modernização que dá ao trabalhador o poder de negociação, mas, na prática, transfere os riscos do capital diretamente para o trabalhador. A promessa de negociação pode não funcionar.
Trabalhar como PJ não implica necessariamente em cumprir os mesmos deveres de uma pessoa CLT. É muito comum no Brasil que, quando uma pessoa não aceita o vínculo como pessoa jurídica, simplesmente não consiga o trabalho. Já quando a pessoa se torna PJ (pessoa jurídica) para trabalhar, tem os mesmos deveres de um CLT, mas sem seus direitos e seguros garantidos.
Após a reforma trabalhista em 2017, alguns requisitos essenciais passaram a caracterizar o vínculo empregatício:
- Não eventualidade: prestação de serviços de forma habitual ao empregador. Pode ocorrer inclusive no contrato intermitente, ainda que haja alternância entre períodos de trabalho e inatividade (art. 443 e 452-A)
- Subordinação: quando o empregado presta serviços sob dependência do empregador, que dirige e organiza a atividade econômica (arts. 2º e 3º da CLT)
- Onerosidade: quando o trabalho é prestado mediante salário, havendo contraprestação financeira pelo serviço realizado (art. 3º da CLT)
- Pessoalidade: quando o contrato proíbe o contratado de substituir sua presença na prestação de serviços, quando não é possível se fazer presente na execução do trabalho (art. 3º da CLT)
- Alteridade: os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador, que assume os resultados do empreendimento (art. 2º da CLT)
Não é incomum no Brasil que pessoas jurídicas cumpram esses cinco requisitos, configurando vínculo empregatício.
Tecnologia a serviço da exploração
Entregadores de aplicativo, em sua maioria, não têm onde descansar, se alimentar, proteger-se da chuva, do sol, ou seguro para exercer sua profissão. São colocados em um jogo que os obriga a trabalhar cada vez mais para ter uma renda melhor, sacrificando tempo de descanso e presença familiar, além de colocarem a vida em risco — especialmente no caso de trabalhadores de delivery que atuam em grandes cidades com motos e bicicletas.
Essa é uma consequência de um mercado novo e digital que ainda não foi regulamentado, mas também reflete, segundo o ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, um rombo coletivo que pode chegar até R$ 15 bilhões em arrecadação, trazendo um impacto direto em programas sociais como moradia e serviços públicos como saúde, segurança e educação. Essas práticas ampliam a insegurança e enfraquecem os direitos trabalhistas.
A expansão das plataformas digitais nasceu como uma solução de facilidade, mas revelou um dos símbolos e problemas do trabalho no capitalismo atual: você trabalha, mas não é reconhecido como um trabalhador.
A tecnologia não elimina a exploração no modo capitalista de produção. Pelo contrário, reorganiza o trabalho para ampliar a extração de valor, mantendo o trabalhador em condição de vulnerabilidade constante. A uberização domina diversos setores de atuação, passando por transporte de passageiros, entregas, serviços domésticos e de cuidado, hospedagem, turismo e demais serviços profissionais.
A flexibilidade prometida, na verdade, se torna precarização. O que é apresentado como autonomia de horários, na verdade, se transforma em jornadas extensas, ausência de direitos, falta de seguros, vínculos e transferência de risco. É a precarização do trabalhador vendida como empreendedorismo.
Recorte de raça e gênero: a base do modo capitalista de produção
É impossível analisar, principalmente no Brasil, os reflexos e mazelas do modo capitalista de produção sem analisar a base do sistema, sustentada, majoritariamente, por mulheres racializadas e de baixa renda.
O trabalho reprodutivo inclui atividades de tarefas domésticas e cuidados que fazem a manutenção da vida cotidiana e da reprodução da força de trabalho. Muitas vezes, permanecem desvalorizadas e até mesmo não remuneradas.
Dados do IBGE do ano de 2022 apontam que as mulheres dedicaram 9,6 horas a mais do que os homens em tarefas domésticas por semana, o que ainda reflete uma sociedade patriarcal que, desde cedo, ensina as meninas a dedicar-se ao trabalho doméstico enquanto os meninos crescem livres.
Nas classes mais altas da sociedade, as mulheres têm acesso a babás, empregadas domésticas e cuidados de serviços externos, enquanto as mulheres mais pobres e racializadas, com menos recursos financeiros, podem precisar se ausentar do trabalho e até mesmo se demitir; quando não são demitidas para cuidar dos filhos e afazeres domésticos. Isso dificulta a entrada e permanência dessas mulheres no mercado de trabalho no mercado de trabalho.
Segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), as mulheres negras representavam cerca de 70% dos serviços domésticos e cuidados no país no ano de 2025. Quando ampliamos a lupa na visualização de gênero, os números são ainda mais impactantes: 93,9% dos serviços domésticos são feitos por mulheres, contra apenas 6,1% dos homens.
Mas a desigualdade de gênero no âmbito do trabalho, obviamente não se limita ao espaço doméstico e de cuidados. A desigualdade estrutural faz com que mulheres tenham maiores taxas de informalidade, acordos verbais, salários menores e mais dificuldade para acessar cargos de decisão.
O discurso da meritocracia e a fragmentação do trabalho
O discurso meritocrático funciona como legitimação da precarização do trabalho. Quando individualizamos o sucesso e o fracasso a partir de experiências únicas, responsabilizamos individualmente pela precariedade e escondemos as reais estruturas que organizam desigualdades profundas no Brasil.
Não podemos partir do princípio de que o sucesso profissional é resultado de talento, dedicação e esforço individual se as pessoas não estão no mesmo lugar de partida ou não têm as mesmas condições de competir. Os níveis de pobreza, acesso à internet, estudos e oportunidades entre pessoas brancas, negras e pardas não partem do mesmo lugar e, por isso, não podemos justificar por esforço individual.

Na prática, o discurso da meritocracia funciona naturalizando os privilégios e culpabilizando as pessoas por suas dificuldades, escondendo as necessidades de políticas públicas que enfrentam a raiz das desigualdades estruturais.
No modo capitalista de produção, a meritocracia justifica essa fragmentação do trabalho, enfraquece o pensamento coletivo e dificulta a organização política dos trabalhadores.
A importância do debate
O trabalho explorado, o expropriado e o reprodutivo aparecem como realidades distintas, mas na verdade trabalham de forma articulada. Fragmentar o trabalho dessa forma impede a construção de um pensamento coletivo às explorações econômicas.
Entender essas três faces do trabalho no modo capitalista de produção, portanto, é primordial para enfrentar as dificuldades que estruturam o mercado de trabalho.
Sem reconhecer todas as formas de trabalho que sustentam o modo capitalista de produção, qualquer proposta de transformação, na verdade, é limitada.