A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 278/26, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com o objetivo de estimular a instalação de centros de processamento e armazenamento de dados no Brasil. A proposta segue agora para o Senado, mas enfrenta um impasse político e jurídico após a perda de validade da medida provisória que tratava do mesmo tema.
De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o texto substitui a Medida Provisória 1318/25 e prevê suspensão de tributos federais por cinco anos na compra de equipamentos destinados à instalação de datacenters. Em troca, as empresas deverão cumprir contrapartidas ambientais, tecnológicas e de investimento no país.
A estimativa do governo é de renúncia fiscal de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
O relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), argumentou que o avanço da inteligência artificial e da internet das coisas exige infraestrutura robusta. Segundo ele, se o Brasil não acompanhar a corrida global por capacidade de processamento de dados, corre o risco de repetir ciclos anteriores de atraso tecnológico.
Benefícios fiscais e exigências ambientais
O Redata prevê suspensão de Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na aquisição de equipamentos destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas. Após o cumprimento das exigências, a suspensão é convertida em isenção definitiva.
O benefício alcança também empresas fornecedoras coabilitadas, inclusive fabricantes da Zona Franca de Manaus, no caso de componentes eletrônicos listados pelo Executivo. No caso de importações, a suspensão do Imposto de Importação vale apenas para produtos sem similar nacional.
Em contrapartida, as empresas deverão:
- Destinar ao menos 10% do processamento ao mercado interno (ou a institutos de ciência e tecnologia e ao poder público);
- Investir 2% do valor dos equipamentos em projetos de pesquisa e inovação no país;
- Utilizar exclusivamente fontes limpas ou renováveis de energia;
- Cumprir índice máximo de eficiência hídrica no resfriamento;
- Publicar relatórios anuais de sustentabilidade auditados.
Empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão percentuais reduzidos de contrapartida, como forma de estimular a descentralização regional dos investimentos.
Mercado bilionário e disputa global
Segundo dados citados pelo relator, o mercado global de datacenters pode movimentar cerca de R$ 1,6 trilhão em 2026, com crescimento anual superior a 10%. A estimativa de investimentos globais entre 2025 e 2030 varia de US$ 3,7 trilhões a US$ 7,9 trilhões.
O Brasil aposta em sua matriz elétrica — mais de 86% renovável — como diferencial competitivo. A possibilidade de oferecer energia limpa é vista como atrativo para empresas que buscam reduzir sua pegada de carbono.
No debate em plenário, parlamentares divergiram quanto ao alcance da proposta. Houve defesa de maior proteção à indústria nacional e de regras mais rígidas sobre consumo de água. Outros destacaram que a ausência de infraestrutura nacional pode comprometer programas estratégicos, inclusive na área de inteligência artificial.
Impasse no Senado e perda de validade
Apesar da aprovação na Câmara, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, não pautou a matéria antes do vencimento da medida provisória que sustentava o benefício. Com isso, o regime especial perde vigência imediata.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou o Redata como uma questão de “soberania digital” e afirmou que o governo busca uma alternativa jurídica para restabelecer o programa sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo ele, dados sensíveis hoje são processados no exterior, o que, na avaliação do governo, expõe o país a riscos estratégicos. Haddad afirmou que já iniciou conversas com lideranças do Congresso para avaliar a viabilidade política de retomada da proposta.
O presidente do Senado justificou que não houve tempo hábil para apreciação da matéria. Ele tem defendido maior protagonismo da Casa nas decisões legislativas, evitando que o Senado atue apenas como instância revisora das decisões da Câmara.