Alanis consegue medida protetiva contra ex-namorada com base na Lei Maria da Penha

Artista acusa a antiga companheira de perseguição, ameaça e invasão de domicílio
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A atriz Alanis Guillen conseguiu uma medida protetiva contra a ex-namorada, a produtora Giovanna Reis, baseada na Lei Maria da Penha. A artista acusa a antiga companheira de perseguição, ameaça e invasão de domicílio. O pedido foi feito para a Justiça do Rio de Janeiro.

No processo, Alanis afirma que Reis passou a adotar condutas insistentes de contato, perseguição, ameaças de exposição de sua vida privada e comparecimento indevido à sua residência. A informação foi dada pelo jornalista Gabriel Vaquer, da Folha de S.Paulo.

Alanis diz, ainda, que a ex-namorada chegou a incomodar colegas de elenco da novela da Globo para intimidá-la. Foram anexados mensagens, registros e testemunhas a favor da atriz.

O relacionamento das duas chegou ao fim em março deste ano. Alanis terminou com Reis após fãs seus encontrarem postagens de 2012 nas quais ela fazia comentários racista e homofóbicos. A produtora, que tinha 14 anos na época das publicações, pediu desculpas após a repercussão.

 Alanis Guillen consegue medida protetiva contra ex-namorada com base na Lei Maria da Penha
Alanis Guillen consegue medida protetiva contra ex-namorada com base na Lei Maria da Penha

A Justiça concedeu uma medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha, no dia 29 de abril. O caso foi considerado compatível com violência psicológica, perseguição e constrangimento indevido, notadamente em razão das reiteradas tentativas de contato não consentido.

“A urgência é evidente, pois a reiteração das condutas descritas indica risco concreto de agravamento da situação, com potencial lesão à integridade psicológica, à privacidade e à tranquilidade da requerente”, afirma a Justiça.

A Justiça proibiu Reis de manter contato com Alanis por qualquer meio, inclusive telefone, mensagens, redes sociais, aplicativos, email ou qualquer outra forma. Reis também está proibida de fazer comentários públicos sobre Alanis, bem como “divulgar, expor, comentar ou publicar quaisquer aspectos da vida privada da requerente, por qualquer meio físico ou digital, inclusive redes sociais, aplicativos de mensagem, entrevistas ou veículos de comunicação”.

“A requerida [Reis] precisa se abster de se aproximar da requerente [Alanis], de sua residência, de seu local de trabalho e de quaisquer outros locais de frequência habitual, devendo manter distância mínima de 300 (trezentos) metros”.

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