Por Cristiane Gercina
(Folhapress) – O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta sexta-feira (12) um dos processos que discute a revisão da vida toda. Os ministros vão analisar, no plenário virtual da corte, recurso na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que passou a concentrar parte do debate sobre o que pode acontecer com segurados que entraram com ação pedindo a correção antes de o STF mudar seu entendimento.
O julgamento ocorre porque, no início de maio, em análise no mesmo processo, houve pedido de destaque para levar o caso ao plenário virtual, que, em seguida, foi retirado. O recurso, no entanto, foi negado.
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedem para incluir, no cálculo da aposentadoria, contribuições feitas antes de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer, para aumentar o valor que recebem.
Essa correção era discutida no tema 1.102, que foi encerrado formalmente no dia 15 de maio, com decisão contrária aos aposentados. Os debates na ADI 2.111 ocorrem, no entanto, porque, em 2022, o STF chegou a aprovar o tema 1.102, e a derrubou posteriormente, em março de 2024, no julgamento desta ADI e de uma outra, a 2.110, que tratava sobre o fator previdenciário.
Segundo a advogada especializada em Previdência, Marcella Moreira Barbosa Hunas, do escritório Kravchychyn Advocacia, a principal discussão no Supremo deixou de ser a revisão em si, que já foi negada.
“Após a mudança de entendimento proferida pelo STF nas ADIs 2.110 e 2.111, a principal discussão jurídica passou a tratar, sobretudo, da segurança jurídica e manutenção do direito para os segurados que ingressaram com a ação antes da mudança de entendimento pelo STF”, explica.
De acordo com a especialista, milhares de segurados ajuizaram ações com base nos precedentes favoráveis reconhecidos no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, em 2022, no STF. “A discussão passou então a ser quais os limites da retroação dessa mudança jurisprudencial?”, diz.
Marcella lembra que, no julgamento anterior da ADI 2.111, os quartos embargos de declaração pedido para esclarecer pontos da decisão, o ministro Dias Toffoli apresentou voto divergente defendendo, por garantir a revisão a aposentados que tenham direito a ela e entraram com ação na Justiça entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024.
As datas correspondem ao período em que a tese foi aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, depois, derrubada no Supremo.
A advogada lembra ainda que o ministro Edson Fachin chegou a pedir destaque para levar a discussão ao plenário físico, demonstrando a relevância constitucional do tema, mas voltou atrás, e a decisão contrária tende a ser preservada, embora é preciso esperar o resultado do novo julgamento.
“Vale lembrar que a ADI 2.111 já tem maioria contrária à modulação de efeitos. Com o cancelamento do destaque pelo ministro Edson Fachin, a tendência, em nosso entendimento, é que o julgamento realizado no plenário virtual seja preservado ou retorne ao ambiente virtual para conclusão”, afirma.
Cenário desfavorável aos segurados
Na avaliação da especialista, o cenário atual é considerado desfavorável para os segurados que ainda aguardam uma decisão definitiva. “Os processos suspensos tendem agora a retomar seu curso, o que já vem ocorrendo majoritariamente nas instâncias inferiores, e a probabilidade é que sejam julgados improcedentes, especialmente aqueles sem decisão definitiva favorável”, observa.
Apesar disso, a advogada destaca que permanecem válidas as proteções já definidas pelo STF para os segurados que ajuizaram ações e começaram a receber o valor maior. Os ministros já decidiram que os valores recebidos até 5 de abril de 2024 não devem ser devolvidos e nem devem ser cobrados os honorários de sucumbência, as custas processuais e as despesas com perícias contábeis.
Ela diz, no entanto, que cada caso deve ser analisado de forma individual, já que existem diferenças entre os processos ainda em andamento, as ações com trânsito em julgado que chegaram totalmente ao final, execuções e benefícios já revisados administrativa ou judicialmente.
“Independentemente do desfecho, a revisão da vida toda acabou se tornando um dos debates mais relevantes da história recente do STF sobre estabilidade jurisprudencial, proteção da confiança e os impactos sociais decorrentes da alteração abrupta de precedentes consolidados”, conclui.