Justiça avalia conjunto de provas para reconhecer transtornos causados pelo trabalho

Nova NR-1 amplia a obrigação das empresas de prevenir riscos psicossociais e reforça a importância da prevenção no ambiente de trabalho
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Com a entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), empresas passaram a ter a obrigação de identificar, prevenir e monitorar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A mudança reforça a responsabilidade dos empregadores e influencia a análise da Justiça em ações que discutem transtornos mentais relacionados ao trabalho.

Diferentemente de acidentes físicos, os transtornos mentais costumam resultar da combinação de diversos fatores. Por isso, a Justiça não exige que o trabalho seja a única causa da doença, mas analisa se ele teve participação relevante no desencadeamento, agravamento ou manutenção do quadro. Casos de ansiedade, depressão, burnout e reações graves ao estresse são avaliados com base em laudos médicos, perícias e no histórico profissional do trabalhador.

Também entram na análise elementos como jornada de trabalho, metas, cobranças, mensagens fora do expediente, denúncias de assédio, registros de afastamentos, depoimentos de colegas e a repetição de casos semelhantes em um mesmo setor. A conduta da empresa diante de sinais de sofrimento psicológico também pode influenciar a responsabilização.

A discussão ganhou destaque após a condenação do Atacadão ao pagamento de R$ 5 milhões em uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) entendeu que havia provas de um ambiente de trabalho hostil, com relatos de assédio moral, sexual e materno e indícios de adoecimento mental entre funcionários. A empresa informou que recorreu da decisão.

A nova NR-1 determina que as empresas passem a identificar e registrar fatores como metas abusivas, jornadas excessivas, assédio, sobrecarga, falhas de gestão, conflitos interpessoais e falta de autonomia no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além disso, auditorias poderão ser realizadas mesmo sem denúncia formal, com base em dados de afastamentos por transtornos mentais.

Segundo especialistas, a adoção de medidas preventivas, como treinamentos, canais de denúncia e políticas de combate ao assédio, também passa a ser considerada pela Justiça na avaliação da responsabilidade das empresas em casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho.

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