A história do voto no Brasil começa muito antes do país se tornar independente, mas durante boa parte dessa trajetória, votar esteve longe de ser um direito acessível à maior parte da população. A existência de eleições atravessou diferentes formas de governo, enquanto as regras sobre quem poderia participar mudaram conforme as disputas políticas de cada período.
No Império, renda, sexo e outras condições definiam quem podia entrar no processo eleitoral. A República criou eleições presidenciais pelo voto popular, mas manteve milhões de pessoas afastadas das urnas e conviveu com coronelismo, voto aberto e fraudes. No século XX, o país criou a Justiça Eleitoral, instituiu o voto secreto e incorporou as mulheres ao eleitorado, ao mesmo tempo em que atravessou dois períodos de ditadura.
A Constituição de 1988 ampliou o sufrágio, que é o direito ou a capacidade de participar de decisões políticas por meio do voto, eleição ou plebiscito, e incorporou grupos que permaneceram excluídos por décadas. Ainda assim, ter direito ao voto e ocupar os espaços de representação são questões diferentes. Para entender essa distância, é preciso acompanhar quem pôde votar em cada etapa da formação política brasileira e por que essas fronteiras foram alteradas.
A história do voto no Brasil começa no período colonial
As primeiras experiências eleitorais ocorreram quando o território brasileiro ainda fazia parte do Império Português. Em 1532, a vila de São Vicente, no atual estado de São Paulo, realizou a primeira eleição de que se tem registro, apenas 32 anos após a chegada de Cabral.
O processo estava distante do sistema eleitoral atual. A escolha era indireta: moradores elegiam representantes que, posteriormente, definiam os integrantes do Conselho Municipal. As eleições locais seguiam regras portuguesas e estavam vinculadas às estruturas de poder formadas durante a colonização.
Esse ponto ajuda a separar duas questões que nem sempre caminharam juntas na história brasileira: realizar eleições e garantir participação política ampla. Durante a Colônia, o poder estava concentrado em grupos ligados à propriedade, à administração portuguesa e às elites locais.
Essa concentração acompanhou a própria organização territorial. As capitanias hereditárias entregaram grandes extensões de terra a donatários com atribuições econômicas e administrativas, criando uma estrutura na qual terra e poder político estavam fortemente relacionados.
Com a Independência, em 1822, o Brasil passou a organizar instituições próprias. A Constituição de 1824 estabeleceu o Poder Legislativo formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, enquanto o imperador conservava o Poder Moderador e capacidade de intervenção política.
Veja mais: Da colônia ao Império: os caminhos para a formação do Estado brasileiro
No Império, a renda definia quem podia votar
A independência política não tornou o voto um direito geral. Durante o Império, as eleições funcionavam sob critérios que restringiam a participação, entre eles a renda. Daí vem o conceito de voto censitário, sistema no qual o direito de participar do processo eleitoral dependia de uma condição econômica.
A Constituição de 1824 estabeleceu eleições indiretas. Os votantes participavam de uma primeira etapa e escolhiam os eleitores, que depois elegiam deputados e senadores. A renda também diferenciava quem poderia participar de cada fase do processo eleitoral.
A organização das eleições passou por alterações ao longo do século XIX. Em 1881, a Lei Saraiva eliminou o sistema baseado em etapas e instituiu o voto direto, mas manteve restrições ao eleitorado.
Outra modernização implementada pela legislação foi o título de eleitor. O documento, porém, não possuía fotografia e as fraudes continuaram. Antes disso, o sistema chegou a admitir voto por procuração, prática proibida em 1842.
Outra mudança que teve consequência ampla foi a exigência de alfabetização. Em 1881, com a Lei Saraiva, a sociedade tinha mais de 80% da população analfabeta. A regra retirava da participação eleitoral uma parcela extensa dos brasileiros.
Por isso, acompanhar apenas a passagem das eleições indiretas para as diretas não explica a dimensão da cidadania política naquele momento. A pergunta sobre quem podia votar continuava determinante.
A República criou o voto presidencial, mas manteve exclusões
A Proclamação da República, em 1889, alterou a forma de governo, mas não universalizou a participação eleitoral. Menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, pessoas em situação de rua, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero estavam entre os grupos impedidos de votar.
A Constituição de 1891 introduziu a eleição pelo voto popular para presidente e vice-presidente. Prudente de Morais, eleito em 1894, tornou-se o primeiro presidente escolhido dessa forma. O tamanho daquele eleitorado revela os limites da mudança. Prudente recebeu cerca de 270 mil votos, equivalentes a quase 2% da população brasileira da época.
A Primeira República também consolidou uma relação entre poder local, grandes proprietários e política nacional. O período iniciado em 1894, conhecido como a República das Oligarquias, foi marcado pela influência das elites de São Paulo e Minas Gerais sobre o governo federal.
Essa estrutura ajuda a entender por que a adoção de eleições presidenciais populares não significou, por si só, democratização do sistema.
Coronelismo e voto de cabresto controlavam as eleições
Durante a Primeira República, o voto não era secreto. Essa característica permitia que chefes políticos locais acompanhassem e pressionassem a escolha de eleitores que dependiam deles econômica ou socialmente. Esse mecanismo ficou conhecido como voto de cabresto.
O fenômeno estava associado ao coronelismo, sistema de poder local no qual proprietários e lideranças regionais exerciam influência política sobre comunidades e negociavam apoio com estruturas estaduais e federais.
O problema também estava na administração das eleições. Não existia Justiça Eleitoral, o voto era aberto e os resultados estaduais passavam por uma comissão de verificação escolhida pelo Legislativo antes da ratificação pelo presidente da República.
O Código Eleitoral de 1932 criou novas regras para o voto
A ruptura política de 1930 alçou Getúlio Vargas ao poder e abriu uma nova etapa do sistema eleitoral. Dois anos depois, o Código Eleitoral de 1932 introduziu mudanças que responderam a problemas acumulados durante a Primeira República.
Entre as mudanças estavam o voto secreto, uma nova organização da administração eleitoral e a incorporação das mulheres ao eleitorado. A Justiça Eleitoral foi criada em 1932, com o primeiro Código Eleitoral do país, que instituiu o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais.
A criação de uma instituição responsável por organizar e fiscalizar o processo modificou um sistema no qual interesses políticos locais e órgãos legislativos participavam diretamente da validação dos resultados.
O voto obrigatório também foi estabelecido pelo Código de 1932. Atualmente, a Constituição determina obrigatoriedade entre 18 e 70 anos e voto facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
As mudanças dos anos 1930, portanto, atingiram três problemas presentes na etapa anterior: o controle sobre a escolha do eleitor, a administração das eleições e os limites de quem podia participar.
O voto feminino foi conquistado após décadas de mobilização

O direito das mulheres ao voto entrou na legislação nacional em 24 de fevereiro de 1932. A mudança não surgiu sem conflito. Foram mais de 50 anos de mobilização pelo sufrágio feminino, com reivindicações que remontavam ao final do século XIX.
Durante a Constituinte de 1890, propostas para incluir as mulheres entre os eleitores foram rejeitadas. Entre os argumentos contrários estava a afirmação de que a participação feminina ameaçaria a organização familiar.
Antes da mudança nacional, experiências locais já pressionavam essa barreira. Em 1928, Celina Guimarães Viana conseguiu se alistar em Mossoró, no Rio Grande do Norte. Outras 20 mulheres também se inscreveram, embora o Senado posteriormente tenha invalidado os votos daquela eleição. No mesmo ano, Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes, também no Rio Grande do Norte.
Mesmo em 1932, o acesso ainda tinha limitações. Mulheres casadas dependiam da autorização do marido, enquanto viúvas e solteiras precisavam ter renda própria. Essas restrições foram retiradas posteriormente, e a obrigatoriedade do voto feminino só veio em 1946.
O Estado Novo suspendeu eleições e direitos políticos
A reorganização eleitoral teve vida curta antes de uma nova ruptura. Em 1937, Getúlio Vargas instaurou o Estado Novo, regime ditatorial que permaneceu até 1945. Durante oito anos, não houve eleições no país. O período suspendeu o exercício de direitos políticos que haviam sido ampliados poucos anos antes.
A contradição do período Vargas aparece também na trajetória dos movimentos sociais. Enquanto os anos 1930 registraram conquistas como o sufrágio feminino e direitos trabalhistas, o governo reprimiu sindicatos e partidos e controlou a imprensa por meio do Departamento de Imprensa e Propaganda.
Com o fim do Estado Novo, eleições foram retomadas e uma nova Constituição foi promulgada em 1946. A experiência, porém, mostrava que a existência de legislação eleitoral não impedia a suspensão dos direitos políticos por uma ruptura autoritária.
A ditadura militar manteve eleições, mas retirou o voto para presidente
Outra interrupção ocorreu em 1964. O golpe que derrubou João Goulart iniciou uma ditadura que durou 21 anos. O regime cassou mandatos, suspendeu direitos políticos, censurou a imprensa e perseguiu opositores. As eleições presidenciais populares foram abolidas e os eleitores também ficaram impedidos de votar para outros cargos majoritários, como governadores, prefeitos e senadores. Além disso, os partidos existentes foram extintos e substituídos por um sistema bipartidário controlado.
Isso significa que as eleições não desapareceram completamente durante a ditadura. A população continuou participando de determinados pleitos, enquanto cargos e disputas eram submetidos a restrições impostas pelo regime. Para a Presidência da República, a escolha passou a ocorrer de forma indireta.
Os Atos Institucionais deram ao governo poderes para cassar mandatos e suspender direitos políticos. A trajetória brasileira, portanto, inclui períodos em que votar para alguns cargos coexistiu com a impossibilidade de escolher o chefe do Executivo federal e com a repressão à oposição.
Veja mais: Ditadura militar no Brasil: resumo, causas, presidentes, repressão e resistência
As Diretas Já pressionaram pela volta do voto presidencial

Na década de 1980, o processo de abertura política levou a eleição presidencial novamente ao centro da disputa pública. Em 1983, a proposta de emenda constitucional apresentada pelo deputado Dante de Oliveira buscou restabelecer a eleição popular para presidente. A campanha das Diretas Já reuniu partidos, sindicatos, entidades e movimentos sociais em comícios pelo país.
Em 25 de janeiro de 1984, mais de 300 mil pessoas ocuparam a Praça da Sé, em São Paulo, para defender as eleições presidenciais populares. Ao longo de 1983 e 1984, cerca de 30 comícios fizeram parte da mobilização.
A Emenda Dante de Oliveira não conseguiu os votos necessários no Congresso. Por isso, a eleição presidencial de 1985 ainda foi indireta. O Colégio Eleitoral escolheu Tancredo Neves em 15 de janeiro de 1985, encerrando o ciclo de presidentes militares sem entregar imediatamente à população o voto presidencial. O retorno ocorreria em 1989, quando os brasileiros voltaram a escolher o presidente pelo voto popular.
A Constituição de 1988 ampliou o voto a grupos que permaneceram excluídos

Entre a eleição indireta de 1985 e a presidencial de 1989, o Brasil promulgou a Constituição de 1988. A nova ordem constitucional ampliou direitos políticos e estabeleceu as bases do sistema eleitoral da redemocratização. O sufrágio passou a incluir homens e mulheres, alfabetizados e analfabetos, com possibilidade de participação a partir dos 16 anos.
Hoje, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos. Essa configuração representa uma distância considerável do eleitorado restrito por renda do século XIX ou da Primeira República.
A participação dos adolescentes ajuda a dimensionar essa mudança. Nas eleições municipais de 2024, o Brasil tinha 1.836.081 eleitores de 16 e 17 anos, crescimento de 78% em relação aos 1.030.563 registrados no pleito municipal de 2020. O eleitorado total ultrapassava 155,9 milhões de pessoas.
A Constituição também se insere em um processo mais amplo de redemocratização. A Nova República ampliou direitos políticos e sociais, mas preservou desigualdades e a influência de grupos econômicos sobre o Estado.
O direito ao voto cresceu, mas a representação segue desigual
A chegada ao sufrágio ampliado responde à pergunta sobre quem pode votar, mas não encerra a discussão sobre quem chega ao poder. As barreiras formais que impediram mulheres, analfabetos e outros grupos de participar das eleições foram alteradas ao longo do tempo. Desigualdades de representação, entretanto, continuam presentes.
A questão também aparece nas disputas contemporâneas sobre instituições, direitos políticos e limites do poder parlamentar. A democracia envolve tanto a escolha dos representantes quanto as normas às quais o exercício do mandato está submetido.
Por isso, a trajetória do voto acompanha uma questão que atravessa diferentes períodos da formação do Estado brasileiro: a relação entre participação popular e concentração do poder. No Império, ela aparecia nas exigências econômicas. Na Primeira República, no coronelismo e nas fraudes. Na ditadura, na suspensão de direitos e no controle das eleições. Na redemocratização, a disputa passou pela recuperação do voto presidencial e pela ampliação constitucional do eleitorado.
A democracia brasileira passou por rupturas e retomadas, da República Velha ao Estado Novo, do golpe de 1964 à redemocratização. A mobilização de movimentos sociais também participou dessa trajetória, incluindo as campanhas pelo sufrágio feminino, pela redemocratização e por outros direitos de cidadania.
A história do voto no Brasil permite entender por que direitos que hoje fazem parte de uma eleição foram incorporados em momentos diferentes. O voto secreto, a participação feminina, a administração eleitoral independente, o direito dos analfabetos e o voto facultativo aos 16 e 17 anos não surgiram juntos.
A Constituição de 1988 ampliou o número de pessoas que podem participar da escolha dos representantes. A história anterior mostra, porém, que as regras eleitorais também refletem disputas sobre cidadania, poder e representação. Conhecer esse percurso ajuda você a acompanhar as eleições atuais, entendendo que o direito de escolher representantes possui uma história, e que a qualidade da representação continua ligada a quem participa das instituições e às condições em que essa participação ocorre.