Por André Borges
(Folhapress) – O ministro Augusto Nardes, do TCU (Tribunal de Contas da União), mandou suspender o leilão de uma área de 242 mil metros quadrados do porto de Santos vencido por um consórcio que tem entre seus donos o sogro do ministro Bruno Dantas, integrante da própria corte de contas.
Conforme informações obtidas pela Folha, a decisão, confirmada por assessores de Nardes, foi tomada na noite desta quarta-feira, 12. No alvo está a licitação feita pela APS (Autoridade Portuária de Santos) para implantação de um condomínio logístico na região do Saboó, na margem direita do porto paulista. O contrato assinado com o Consórcio Portolog SPE tem duração de 20 anos e valor estimado em R$ 1,06 bilhão.
A ordem de Nardes se soma a uma decisão da Justiça que já havia suspendido o negócio em junho. No despacho, Nardes diz que a liminar está em vigor, mas é “precária”, pois cabe recurso e já foi revogada. A discussão judicial, afirma, não impede a fiscalização do TCU.
A cautelar não anula a licitação nem o contrato, mas obriga a APS a suspender atos decorrentes do edital enquanto o TCU investiga o caso.
Nardes avisou a Portolog sobre possível anulação do leilão e do contrato. APS e consórcio têm 15 dias para se manifestar.

Envolvimento de Dantas
Bruno Dantas declarou impedimento para julgar o processo, que deverá ir ao plenário do TCU.
O caso envolve Dantas porque a empresa líder do grupo vencedor pertence à sua família. Conforme reportagem do UOL, seus sócios incluem o sogro, João Carlos Freitas de Camargo, a mulher, Camila Funaro Camargo Dantas, e o cunhado, João Pedro Camargo.
Dantas relatou voto revisor que restringe a disputa de operadores de Santos pelo leilão do Tecon Santos 10, vizinho ao condomínio e previsto como a maior transação portuária da história.
Dantas, a Portolog e a família Camargo disseram que não comentarão o assunto.
A oposição pediu ao TCU o impedimento de Dantas, não acatado por Nardes; o ministro se declarou impedido.
A APS, a Antaq e o Ministério de Portos e Aeroportos foram questionados pela reportagem na noite de quinta-feira, 12, por e-mails, mas não se manifestaram até a publicação desta reportagem.
Segundo a APS, “o empreendimento é, em sua essência, uma plataforma de suporte logístico terrestre, focado na ordenação do fluxo de caminhões”, não na operação do porto. “A APS reafirma a regularidade dos atos praticados, a segurança jurídica do procedimento e seu compromisso com a transparência e o interesse público.”A principal suspeita investigada no caso tem origem na forma escolhida pela APS para entregar a área à iniciativa privada.
A Folha revelou em janeiro questionamentos sobre a licitação e o prazo curto para análise de interessados.
Associações empresariais questionaram a classificação dada ao terreno pela autoridade portuária. O PDZ (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento) do porto de Santos, aprovado em 2020, prevê o uso daquela área para movimentação e armazenagem de carga geral e contêineres.
A APS classificou o terreno como não portuário e adotou a “cessão onerosa de uso”, mais simples que o arrendamento.
O projeto prevê condomínio logístico para cargas e caminhões. A APS diz que ele ficará antes dos terminais, sem berços ou movimentação entre navios e terra.
O edital, publicado em outubro de 2025, deu menos de 25 dias úteis para análise, estudos e propostas.
Após a desqualificação de uma interessada, a Portolog foi a única proposta válida e venceu.
A auditoria do TCU diz que o rito simplificado pode ter dispensado aprovação prévia e estudos exigidos em arrendamentos, em possível “desvio de finalidade”.
Reportagem da Folha mostrou que a Antaq identificou problemas na licitação, mas não a suspendeu porque uma liminar já paralisava a concorrência.
Em 7 de maio, a Justiça Federal derrubou a liminar e permitiu retomar a licitação, eliminando o argumento da Antaq de inação.
Em 14 de maio, a APS homologou a vitória da Portolog; a Justiça suspendeu o leilão em 16 de junho.
Segundo o TCU, o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) concluiu que o terreno é afeto à operação portuária em todos os horizontes previstos no PDZ e registrou que não houve pedido administrativo para modificar formalmente esse zoneamento. A Antaq também reconheceu conflito entre o uso previsto no planejamento do porto e a justificativa adotada pela APS.
Para Nardes, essa conclusão é suficiente para colocar em dúvida a continuidade do contrato. “Esse reconhecimento fere frontalmente a possibilidade de autorização do normal andamento contratual”, afirmou o ministro.
O edital restringiu operadores de contêineres em Santos, contradição apontada pela área técnica se o terreno é “não afeto” à operação portuária.
APS e Portolog têm 15 dias para se manifestar; APS e Ministério de Portos podem propor correções e informar impactos da anulação.