MP pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal e o impeça de participar de debates

Órgão aponta que empresário está inelegível por condenação do TRE-SP e que não provou filiação ao PRTB no prazo
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Por Renata Galf

(Folhapress) – O Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quarta-feira (19) que a candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República seja indeferida.

Em peça assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o órgão afirma que a inelegibilidade de Marçal é manifesta, apontando que ele foi condenado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) no fim do ano passado e que ele não teria demonstrado com provas suficientemente estar filiado ao PRTB no prazo exigido pela legislação.

Com base nisso, o Ministério Público pede inclusive que seja dada uma decisão liminar (de caráter urgente) para que Marçal seja impedido de ter acesso aos fundos públicos de campanha, à propaganda eleitoral gratuita e mesmo de participar de debates.

“O perigo de dano pode ser aferido pela natureza imediata do prejuízo ocasionado com o dispêndio da verba pública específico com o candidato impugnado, a poucos dias do pleito”, consta no documento, que afirma haver jurisprudência do TSE de 2022 neste sentido.

“A verba não somente deixaria de ser revertida a bom tempo, como é inequívoco o detrimento que os gastos incabíveis trariam para candidaturas com viabilidade jurídica mínima. Igual premissa é invocável para vetar o acesso do candidato ao espaço do horário eleitoral gratuito, bem como da participação nos demais atos de campanha – inclusive debates.”

Apesar de estar inelegível, Marçal foi registrado como candidato à Presidência do PRTB no último sábado (15), data limite para envio dos nomes pelas siglas.

Pablo Marçal (Foto: pablomarcalporsp/Instagram)

Marçal obteve na ocasião uma liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba (SP) para se filiar à sigla fora do prazo, que havia vencido em 4 de abril. Ele argumentou que houve uma demora alheia à sua vontade no fornecimento de uma senha para o sistema de filiação partidária.

A partir da publicação oficial dos pedidos de registro de candidatura, abre-se um prazo de cinco dias para que qualquer pedido seja impugnado.

Como o registro de candidatura de Marçal foi para a Presidência da República, o tribunal competente para analisar o pedido é, já de início, o TSE. Foi sorteada como relatora do registro de Marçal a ministra Estela Aranha. Conforme mostrou a Folha, o registro do influenciador tende a ser rejeitado pelos ministros da corte, que veem no pedido do influenciador uma tentativa de tumultuar o processo eleitoral.

Marçal foi condenado no final de 2025 pelo TRE-SP em uma ação relacionada à campanha municipal de 2024, que tratava de uso indevido de meios de comunicação por um “campeonato de cortes” de vídeos promovido pelo empresário entre seus seguidores.

Naquele ano, Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo e ficou em terceiro lugar, a apenas 57 mil votos de ir ao segundo turno, tendo obtido 28,1% dos votos válidos.

No último dia 5, por votação unânime, os magistrados do TRE-SP rejeitaram os embargos de declaração de Marçal.

O Ministério Público aponta que, conforme a lei, são inelegíveis, para qualquer cargo, os condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado ou transitada em julgado, e que isso inclui não apenas condenação de abuso de poder como também de uso indevido de meios de comunicação. Acrescentando que o empresário está inelegível até 6 de outubro de 2032.

Além disso, o órgão sustenta ainda que Marçal não preenche sequer o requisito de estar filiado ao partido pelo qual quer concorrer no prazo mínimo de 6 meses, que seria o dia 4 de abril.

Na peça são apontados vídeo em redes sociais, entrevista e reportagens jornalísticas de movimentações sobre articulações políticas posteriores a esta data em que Marçal se identificava como estando filiado ao União Brasil.

“Essa condição jurídica, aliás, encontra amparo em situações fáticas bem delineadas, a indicar que, ainda após o prazo legal de filiação partidária para o pleito (4 de abril de 2026), o impugnado Pablo Marçal identificava-se publicamente como filiado ao partido União Brasil.”

A defesa de Marçal alegou no processo que a filiação dele ao PRTB no prazo legal para se candidatar não havia sido realizada em virtude de demora da Justiça Eleitoral no fornecimento de senha para o sistema de filiação partidária.

 

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