Por Cleber Lourenço
O governo federal registrou o pagamento de R$ 4,96 milhões em emendas parlamentares a estados e municípios em agosto, mais de um mês depois do início das restrições eleitorais às transferências de recursos públicos. Levantamento a partir de dados do Tesouro Nacional identificou 13 ordens bancárias que, juntas, somam R$ 4.955.472,63.
As restrições começaram em 4 de julho, três meses antes do primeiro turno das eleições. A partir dessa data, a legislação proíbe determinadas transferências de recursos da União para estados e municípios para impedir que a máquina pública seja usada para favorecer candidatos durante a campanha.
Os 13 pagamentos encontrados são referentes a emendas individuais ou de bancada. Nenhum deles aparece na base do Tesouro classificado como transferência especial, modalidade que ficou conhecida como “emenda Pix”.
A legislação prevê situações nas quais o dinheiro pode continuar sendo transferido. O ponto central é que a base do Tesouro mostra que os recursos foram pagos depois do início das restrições, mas não informa qual exceção justificou cada operação.
A questão ganha relevância porque o próprio governo federal adotou uma interpretação restritiva para esse tipo de repasse em 2026.
Governo estabeleceu condições para liberar recursos
Na véspera do início das restrições, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou uma orientação, baseada em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), determinando aos órgãos federais que observassem a proibição de transferências para estados e municípios durante o período eleitoral.
Pela regra adotada pelo governo, um pagamento pode continuar, em uma das principais exceções previstas na legislação, quando três condições são atendidas simultaneamente: a obrigação de transferência já existia antes do período eleitoral; havia um cronograma previamente definido para o pagamento; e a obra ou serviço já havia começado fisicamente antes de 4 de julho.
Há outras exceções. A legislação permite, por exemplo, determinados repasses relacionados a situações de emergência ou calamidade pública. Algumas transferências destinadas à segurança pública também possuem tratamento específico.
Por isso, para determinar se cada um dos 13 pagamentos cumpriu as regras, é necessário verificar o objeto financiado, o instrumento usado para a transferência e as condições existentes antes de 4 de julho.
TSE e TCU divergem sobre as emendas
A discussão fica ainda mais complexa porque não há uma interpretação única entre os órgãos públicos sobre como as restrições eleitorais atingem as emendas parlamentares obrigatórias.
O Tribunal de Contas da União (TCU) entende que o fato de uma emenda ter execução obrigatória não retira sua natureza de transferência voluntária quando o dinheiro é destinado a estados ou municípios. Seguindo essa interpretação, essas emendas também precisam respeitar as limitações do período eleitoral.
A AGU segue a mesma linha, que serviu de base para as orientações do governo federal aos ministérios e demais órgãos responsáveis pelos pagamentos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, já adotou uma interpretação diferente.
Em julgamento de 2021, a Corte decidiu que a liberação de recursos provenientes de emendas parlamentares de execução obrigatória não se enquadrava automaticamente na proibição prevista na Lei das Eleições. O tribunal levou em consideração justamente o caráter obrigatório dessas despesas e a forma como os recursos eram transferidos.
A diferença entre os entendimentos voltou ao debate neste mês.
Uma nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamentos do Senado em agosto apresenta as duas posições: de um lado, a interpretação mais restritiva defendida por TCU e AGU; do outro, o precedente mais permissivo do TSE.
O estudo adota como referência a posição do TCU e da AGU. O documento ressalva, entretanto, que a análise é de responsabilidade de seu autor e não representa uma posição institucional do Senado.
A controvérsia jurídica ajuda a explicar por que a existência dos R$ 4,96 milhões em pagamentos não basta para classificá-los como irregulares. Mesmo sob a interpretação mais restritiva seguida pelo governo, há hipóteses nas quais a transferência pode ocorrer legalmente.
A base do Tesouro também impõe um limite à análise. Ela registra informações como beneficiário, valor, mês de referência e número da ordem bancária, mas não reúne todos os elementos necessários para determinar o motivo que autorizou cada pagamento durante o período eleitoral.
A metodologia utilizada pelo Tesouro segue o critério de caixa e considera as ordens bancárias registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). Portanto, os dados se referem a pagamentos, e não apenas a recursos reservados no Orçamento.
A orientação federal também colocou sobre os órgãos responsáveis pelos repasses a obrigação de verificar se as condições legais estão presentes. Durante o período eleitoral, o governo chegou a suspender no Transferegov a emissão automática da autorização para início de obras. Autorizações excepcionais podem ocorrer manualmente, desde que acompanhadas de justificativa no sistema.
Assim, a análise das 13 operações depende agora de identificar, individualmente, o que foi financiado e qual fundamento permitiu a liberação dos recursos depois de 4 de julho.