Por Cleber Lourenço
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal analise possíveis crimes a partir de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que encontrou irregularidades na aplicação de R$ 198,1 milhões em emendas Pix.
O levantamento encontrou desde perda de rastreabilidade do dinheiro público até licitações forjadas, contratação de empresas inidôneas, pagamentos sem comprovação, objetos não executados e superfaturamento. Em três grupos de irregularidades nos quais o TCU calculou os prejuízos, os danos somam aproximadamente R$ 55,4 milhões.
A ordem foi dada por Dino na ADPF 854, processo em que o STF acompanha o cumprimento das medidas impostas para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. Para o ministro, os novos resultados mostram que, apesar das mudanças feitas nos últimos anos, persiste um “estado de inconstitucionalidade” na execução das chamadas emendas Pix.
TCU fiscalizou 100 emendas
O relatório foi entregue ao Supremo em 31 de julho e consolida fiscalizações realizadas sobre 100 transferências especiais feitas entre 2020 e 2024, destinadas a 74 entes federados. O universo fiscalizado chegou a R$ 198.109.222,97.
As auditorias analisaram recursos empregados na compra de materiais e suprimentos médico-hospitalares, aquisição de outros bens, contratações e locações, eventos culturais e esportivos e obras públicas.
O TCU não escolheu os casos aleatoriamente. Foram considerados fatores de risco como maiores valores de emendas recebidos por habitante, menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), maior peso das transferências sobre a arrecadação própria do município e pior desempenho na gestão de recursos transferidos pela União.
O objetivo, segundo o documento, era verificar se aquilo que constava nos planos de trabalho havia efetivamente sido executado e se havia transparência e rastreabilidade suficientes para comprovar que o dinheiro público chegou à finalidade prevista e beneficiou a população.
O resultado mostrou problemas espalhados por todas as etapas da aplicação dos recursos.
Dinheiro fora das contas e despesas sem comprovação
O TCU dividiu os principais problemas em quatro categorias: comprometimento da transparência e da rastreabilidade; irregularidades na execução financeira; irregularidades em licitações; e falhas na execução física e contratual.
A maior quantidade de ocorrências apareceu justamente no primeiro grupo. Foram 110 registros relacionados à transparência e à rastreabilidade, equivalentes a 53,66% das ocorrências identificadas.
Em 42 casos, houve movimentação do dinheiro em conta corrente que não era específica para a transferência. Outros 62 casos apresentaram ausência de relatório parcial ou final de gestão no Transferegov.
O relatório considera especialmente grave o uso de contas inadequadas e calcula em R$ 26,36 milhões o prejuízo relacionado a essa prática.
Na execução financeira, foram encontradas situações de “pagamento de despesas sem comprovação jurídica/fiscal idônea”, gastos estranhos à finalidade da transferência e pagamentos sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado.
Nesse grupo, o TCU calculou R$ 14,95 milhões em danos aos cofres públicos.
Auditoria encontrou licitações forjadas e superfaturamento
Os problemas avançam sobre as contratações realizadas com o dinheiro das emendas.
A tabela apresentada pelo TCU e reproduzida na decisão registra sete ocorrências de “fraude à licitação/licitação forjada”, três de contratação de empresa declarada inidônea, 15 procedimentos com restrição à competitividade, sete contratações diretas irregulares e dez casos de sobrepreço contratual.
Também foram encontrados nove casos de inexecução total ou parcial do objeto contratado, além de superfaturamento e outras falhas na execução física.
Somente nesse último grupo, o prejuízo calculado chegou a R$ 14,1 milhões.
Ao resumir os achados, o próprio TCU classificou a inexecução e o superfaturamento entre os problemas mais graves encontrados nas fiscalizações.
Considerando os valores especificados no relatório para perda de rastreabilidade, irregularidades financeiras e problemas na execução dos contratos, os danos apontados chegam a aproximadamente R$ 55,4 milhões.
Dino manda PF priorizar casos com prejuízo
Foi diante desse cenário que Dino decidiu levar os resultados da fiscalização à esfera criminal.
O ministro determinou a “extração de cópias e encaminhamento” do relatório ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para que a corporação verifique “a existência de indícios de crimes”.
A decisão estabelece ainda que, caso sejam encontrados elementos suficientes, os achados poderão ser incorporados a procedimentos que já estejam em andamento ou resultar “na abertura de novos”.
Dino acrescentou uma orientação específica: a PF deverá priorizar “as hipóteses de danos ao Erário já apontados” pelo TCU.
Isso significa que a decisão não abre automaticamente uma investigação criminal contra todos os envolvidos nas 100 transferências. A PF terá agora de examinar os casos individualmente e separar irregularidades administrativas de fatos que possam configurar crimes.
STF vê problemas persistentes mesmo após novas regras
A conclusão de Dino ganha peso porque o STF já havia imposto medidas para impedir justamente algumas das práticas encontradas agora pelo TCU.
Entre elas estão a obrigatoriedade de planos de trabalho com objetos suficientemente definidos e a utilização de uma conta específica para cada emenda, exclusivamente destinada ao recebimento e à movimentação daqueles recursos.
Também foram proibidos o uso das chamadas contas de passagem e a realização de saques em espécie. Parte dessas exigências posteriormente passou a constar da Lei Complementar 210/2024.
Mesmo assim, Dino afirmou que os novos dados demonstram que os problemas continuam.
“Os dados apresentados pelo TCU, em Relatório Técnico enviado em 31/07/2026, demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade.”
Para o ministro, essa situação justifica a adoção de novas medidas para enquadrar a execução das emendas individuais nas exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade.
Sistema usado para controlar emendas também apresenta falhas
A fiscalização encontrou problemas não apenas na ponta, onde o dinheiro é gasto, mas também no próprio Transferegov, sistema federal utilizado para registrar e acompanhar as transferências.
Segundo o relatório, a plataforma ainda permite a inclusão de informações genéricas nos planos de trabalho, sem detalhamento adequado do objeto que será executado.
O TCU apontou também a possibilidade de “alteração irrestrita dos objetos, dos valores e das metas” dos planos de trabalho e a existência de saldos bancários defasados, capazes de induzir a erro quem acompanha a execução dos recursos.
Dino deu prazo de dez dias úteis para que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos explique as providências já tomadas e indique quais medidas técnicas ainda são necessárias para superar definitivamente essas deficiências.
CGU entregou nova auditoria sigilosa ao STF
A decisão revela ainda que a Controladoria-Geral da União entregou ao Supremo outro relatório relacionado à execução de emendas parlamentares.
O chamado 14º Relatório Técnico da CGU trata especificamente de recursos destinados à aquisição de equipamentos e foi apresentado sob sigilo.
Dino determinou que os documentos sejam retirados da ADPF e transformados em um processo separado, que continuará tramitando sob nível de sigilo 3.
O material integra um cronograma mais amplo de fiscalizações da CGU para 2026. Além das transferências especiais e da aquisição de equipamentos, estão previstas auditorias sobre emendas destinadas à saúde, recursos executados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e repasses para ONGs e outras entidades do terceiro setor.
Com a decisão desta sexta-feira, os achados do TCU passam agora por uma nova triagem, desta vez criminal. A PF deverá verificar quais das irregularidades encontradas nas 100 transferências apresentam indícios suficientes para alimentar investigações existentes ou justificar a abertura de novos procedimentos.