Laudo falso usado por Nikolas Ferreira pode deixá-lo inelegível, afirmam especialistas

Documento atribuído à PF foi usado para rebater reportagem sobre Vorcaro; caso pode resultar em ação eleitoral e também ter repercussão criminal
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Por Cleber Lourenço e Carolina Martins

O uso de um laudo falso atribuído à Polícia Federal por Nikolas Ferreira (PL-MG) para rebater a reportagem do ICL Notícias sobre suas conversas com Daniel Vorcaro pode levar o deputado à Justiça Eleitoral e, em caso de condenação, resultar em perda do mandato e inelegibilidade por oito anos. Especialistas ouvidos pela reportagem apontam a possibilidade de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), avaliação que também encontra respaldo, com ressalvas, entre ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultados reservadamente.

Após a publicação dos áudios revelados pela jornalista Juliana Dal Piva, Nikolas compartilhou no Instagram um suposto relatório segundo o qual a PF não teria encontrado indícios de crimes nas conversas dele com Vorcaro. O deputado também recorreu à suposta conclusão da corporação para contestar as revelações.

O documento era falso. A PF negou sua autoria. O material atribuía à corporação uma análise que ela não havia feito e uma conclusão que não havia emitido.

Nikolas afirma que desconhecia a falsidade e que apenas reproduziu conteúdo publicado originalmente por outro perfil. A legislação eleitoral, porém, prevê responsabilidade também sobre material produzido por terceiros.

A advogada eleitoralista Nara Bueno e Lopes, docente de Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG), explica que as regras do TSE exigem que candidatos verifiquem se há elementos que permitam considerar uma informação razoavelmente confiável antes de utilizá-la na propaganda eleitoral.

“Isto significa que, ao postar conteúdo, mesmo que postado anteriormente por terceiro, em repostagem ou encaminhamento, o candidato assume a responsabilidade por seu conteúdo”, afirmou.

Segundo Nara, o episódio pode resultar em representação eleitoral e multa. Uma punição mais severa dependeria da gravidade da conduta e poderia ser discutida em uma AIJE.

“Nestes casos de AIJEs, o candidato pode sofrer sanções de cassação de mandato e consequente inelegibilidade. Então, seria um cenário bem grave”, disse.

Para o advogado eleitoralista Walber Agra, há elementos para levar o episódio à Justiça Eleitoral porque, em sua avaliação, Nikolas utilizou o documento com finalidade eleitoral.

“Poderia algum deputado abrir uma ação para apurar isso como uma fraude eleitoral, porque isso ele fez com toda certeza com finalidade eleitoral”, afirmou ao ICL Notícias.

Agra também aponta a possibilidade de uma representação para retirada do conteúdo por se tratar de “um fato manifestamente inverídico”. Se uma ação mais ampla for julgada procedente, as consequências podem atingir diretamente o mandato.

“Poderia haver a perda do mandato, né? Inelegibilidade por oito anos se for julgado procedente. É uma coisa grave, bem grave”, afirmou.

Gravidade será determinante

O especialista em Direito Eleitoral Vitor Marques também aponta a AIJE como um dos caminhos possíveis. A ação pode ser apresentada por partidos, candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral e discutir eventual uso indevido dos meios de comunicação social e desinformação eleitoral.

“Caso a Justiça Eleitoral reconheça a gravidade exigida pelo artigo 22, XVI, da Lei Complementar nº 64/90, as sanções cabíveis compreendem a cassação do registro ou do diploma e, na hipótese de já empossado, a perda do mandato, além da decretação de inelegibilidade pelo prazo de oito anos”, explicou.

Ministros do TSE ouvidos reservadamente pelo ICL Notícias seguem raciocínio semelhante. A avaliação é que o uso de um documento falsificado acrescenta um componente relevante à análise porque cria aparência de autenticidade oficial para uma informação falsa.

Uma eventual condenação, no entanto, passaria pela análise do alcance da publicação, da finalidade eleitoral e da gravidade concreta da conduta. Para caracterizar abuso de poder político, também seria necessário avaliar eventual utilização da posição, da autoridade ou de recursos relacionados ao mandato.

Nara considera difícil que um episódio isolado, especialmente após a retirada espontânea da publicação, resulte nas punições mais graves. A situação muda, segundo ela, se houver reiteração.

“Caso o candidato repita a conduta com outros fatos inverídicos ao longo da campanha e se valha desse mecanismo como estratégia reiterada, o conjunto das postagens, mesmo que independentes e em dias diferentes, pode resultar na cassação do mandato e inelegibilidade”, afirmou.

Frente criminal

Além da disputa eleitoral, o episódio pode ter repercussão criminal. Marques cita dispositivos do Código Eleitoral que punem a falsificação de documento público para fins eleitorais, o uso de documento falso e a divulgação de fato sabidamente inverídico capaz de influenciar o eleitorado.

“Em princípio, a divulgação do laudo falso não acarreta consequência imediata sobre o registro de candidatura do parlamentar. A conduta, todavia, é passível de apuração na esfera penal”, afirmou.

Nara destaca o artigo 323 do Código Eleitoral, que criminaliza a divulgação, durante a campanha ou na propaganda eleitoral, de fatos que o autor sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos e capazes de influenciar o eleitorado. A pena é agravada quando a divulgação ocorre pela internet ou pelas redes sociais.

Segundo precedente do TSE citado pela professora, não é necessário que a informação tenha potencial para definir o resultado da eleição: basta que seja capaz de influenciar o eleitorado. Nesse campo, uma eventual responsabilização de Nikolas dependeria da comprovação de que ele sabia da falsidade.

O precedente eleitoral

Um caso recente mostra como alcance e gravidade podem ser decisivos. Na véspera do primeiro turno das eleições municipais de 2024, Pablo Marçal publicou um laudo falso para acusar Guilherme Boulos (PSOL) de ter sido internado após uso de cocaína. A fraude foi confirmada por perícia e a Justiça determinou a retirada das publicações.

“Isso pode configurar algum tipo de abuso de poder político. E, além de hipóteses criminais, obviamente, fazer uso de um documento falso é um crime extremamente grave e pode culminar com algum reflexo eleitoral, sim”, afirmou a advogada eleitoralista Maíra Recchia.

O precedente mais próximo do caso de Nikolas, porém, é o do vereador Rubinho Nunes (União), que republicou o falso laudo de Marçal. A postagem ficou no ar por cerca de 26 minutos e recebeu mais de 3 mil curtidas. Em maio de 2025, Rubinho teve o mandato cassado e foi declarado inelegível por oito anos.

Seis meses depois, o TRE-SP derrubou por unanimidade a condenação. O tribunal considerou a conduta qualitativamente grave, mas entendeu que faltava gravidade quantitativa porque a publicação alcançou menos de 1% dos seguidores do vereador. Cabe recurso ao TSE.

Para Agra, a comparação mostra justamente o desafio de uma eventual ação contra Nikolas.

“O [caso] do Nikolas subverte uma narrativa, mas sem fazer o link direto com o eleitoral. O caso do Rubinho é muito claro. Aí é construção de narrativa”, afirmou.

No caso de Nikolas, portanto, alcance, finalidade eleitoral e gravidade da divulgação serão centrais para uma eventual AIJE. Na esfera criminal, haverá ainda uma questão adicional: provar se o deputado sabia que o relatório atribuído à PF era falso quando decidiu utilizá-lo.

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