Por Luciana Bauer*
A decisão tomada nesta terça-feira, 8 de setembro, pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, elevou a crise institucional brasileira a um novo patamar.
Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e de Leandro Almada, diretor de Inteligência da corporação. Também determinou investigações sobre a produção de relatórios de inteligência da PF e suspendeu a elaboração ou circulação de relatórios destinados a analisar a atuação de magistrados, integrantes da advocacia pública e da própria polícia judiciária.
O problema é que esses relatórios não são exceção. São a regra de uma Polícia Federal aparelhada pela ala lavajatista, da qual Mendonça é um dos expoentes.
A Lava Jato ensinou a polícia a fazer dossiês de tudo e de todos na República, nos moldes de Moro e da arapongagem da República de Curitiba. E o lado decente da polícia aprendeu a fazer os mesmos dossiês para se resguardar. O problema é que esse uso nunca foi combatido pelo STF e pelo PGR, Gonet. Agora, a prática cobra seu preço.
A justificativa apresentada pelo ministro é gravíssima, mas ela é comum, inclusive quando vinda de seu gabinete que, aparelhado para agir politicamente, como começamos a desconfiar, produziu relatórios similares sem ter jurisdição para tanto.
Mendonça sabia que investigava um colega sem o aval constitucional de seus pares em um Pleno. Mendonça sabe que os vazamentos de seu gabinete têm imenso poder político quando blinda o processo de Flávio e vaza o processo dos parentes e aliados do presidente Lula. Mendonça sabe que tudo isso será mais eficaz do que subir em um palanque e pregar a união do fascismo com Deus.
A movimentação de Mendonça deveria ser analisada não apenas como uma questão jurídica, mas também pelo seu potencial político. E um potencial político impulsionado por suas ligações com o Acton, um think tank universitário dos EUA que opera na guerra híbrida de interferência dos EUA nas eleições brasileiras.
Agora, a crise deixou de ser uma disputa abstrata entre ministros. Ela alcançou diretamente o comando da Polícia Federal.
A comparação com 2016 precisa ser feita com cautela, mas não pode ser descartada. Naquele processo, Eduardo Cunha foi uma peça central na abertura do impeachment de Dilma Rousseff. Assim como Cunha teria desempenhado um papel decisivo na abertura da ruptura política de 2016, Mendonça pode estar ocupando hoje uma posição estratégica na abertura de uma nova crise institucional.
Não se trata de afirmar que os dois processos são idênticos. Não são.
Em 2016, a ruptura ocorreu por meio do impeachment presidencial. Em 2026, o conflito passa pelo próprio Supremo, pela Polícia Federal e pela disputa sobre quem controla os instrumentos de investigação do Estado. Estamos diante de uma disputa jurídica dentro das instituições ou diante do início de uma nova ruptura política construída a partir delas?
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.
Gonet e o Pleno do Supremo precisam se pronunciar sobre crimes em tese que o ministro Mendonça está cometendo, entre eles, em tese, o de abuso de autoridade e violação de interceptação telefônica.
A resposta talvez defina o Brasil de 2026 — e de 2027.
* Jurista, pesquisadora e escritora. Doutora em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), em dupla titulação com a Widener University Delaware Law School (EUA), e pós-doutora em Direito pela Univali, em dupla titulação com a Pace University (EUA). É mestre em Ciência Jurídica pela Univali e LL.M. pela Widener University, além de graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atuou por mais de duas décadas como juíza federal no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Dedica-se atualmente à pesquisa em Direito Constitucional, Direitos Humanos, democracia, Direito Climático, justiça climática e direitos intergeracionais. É autora de A Democracia Indiferente, A Norma Climática e Brazil and Climate Justice, fundadora do coletivo JusClima e sócia fundadora da Agnelli&Bauer.