Mulher recebe contrato com desenho de pênis e empresas são condenadas a indenizá-la

Tribunal rejeitou a versão de brincadeira e considerou que episódio violou a dignidade da consumidora
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A Justiça de São Paulo condenou uma administradora de cartão de crédito e um supermercado a indenizar uma consumidora que recebeu um contrato com o desenho de um órgão genital masculino no espaço destinado à assinatura. A 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou de R$ 1,6 mil para R$ 3 mil o valor da reparação por danos morais.

O caso ocorreu em fevereiro de 2025. A mulher estava acompanhada do companheiro em um supermercado quando recebeu uma proposta de cartão de crédito vinculado ao estabelecimento. Depois de fornecer os dados necessários para a contratação, ela recebeu o documento por e-mail e encontrou o desenho no campo reservado à assinatura.

A consumidora acionou a Justiça contra as duas empresas. Em primeira instância, ambas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 1,6 mil. A mulher recorreu para aumentar o valor da indenização, enquanto as empresas tentaram afastar a condenação.

Contrato de cartão de crédito enviado à consumidora continha desenho de pênis no campo destinado à assinatura.(Imagem: Reprodução)
Contrato de cartão de crédito enviado à consumidora continha desenho de pênis no campo destinado à assinatura.(Imagem: Reprodução)

Durante o julgamento do recurso, as empresas alegaram que o próprio procedimento de contratação teria resultado na inserção do desenho e sustentaram que o sistema utilizado não permitia alterações posteriores. A relatora do caso, a juíza substituta de segundo grau, Mara Regina D’Agnessa Trippo Kimura, considerou que a versão não foi comprovada.

Segundo a magistrada, as empresas não apresentaram registros que permitissem identificar como a assinatura foi coletada, quem operou o sistema, qual equipamento foi utilizado ou quais registros eletrônicos foram gerados durante a contratação.

A documentação apresentada também foi considerada insuficiente. De acordo com o voto, os materiais demonstravam apenas o procedimento padrão de contratação e faziam referência a uma terceira pessoa, sem relação com o caso analisado.

Para a relatora, ficou caracterizada falha na prestação do serviço. Ela também afastou a possibilidade de tratar o episódio como uma simples brincadeira ou erro material.

“Não se pode exigir da consumidora que receba como normal ou tolerável um contrato celebrado em seu nome contendo, no campo destinado à sua assinatura, desenho de órgão genital masculino”, afirmou.

Para a magistrada, a situação ultrapassou os dissabores cotidianos e atingiu a dignidade e a honra da mulher.

O colegiado decidiu, por unanimidade, elevar a indenização para R$ 3 mil. Os desembargadores consideraram que o valor inicial não era suficiente diante das circunstâncias do caso, embora não tenha sido identificada divulgação pública do documento ou repercussão mais ampla.

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