Por Cleber Lourenço
Um pedido que a Polícia Federal classificou como “imprescindível” para rastrear o caminho do dinheiro investigado no caso Banco Master aguarda há mais de seis meses uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 10 de março, a corporação pediu ao ministro acesso integral a informações financeiras retidas pelo Coaf e alertou que, sem esses dados, não conseguia reconstruir toda a cadeia de repasses nem identificar eventuais beneficiários finais dos recursos.
O requerimento foi assinado pelo delegado da Polícia Federal Daniel Penido de Britto e apresentado na PET 15.645, sob relatoria de Mendonça. Até setembro, o pedido para liberar as informações permanece sem análise.
A preocupação da PF aparece de forma explícita no documento encaminhado ao Supremo.
“O acesso integral ao teor das comunicações omitidas no RIF nº 140515 é providência imprescindível para o deslinde das investigações”, escreveu o delegado.
Na sequência, Penido explicou o que a ausência dessas informações provocava na investigação: “a supressão desses dados gera uma lacuna no rastreamento financeiro (follow the money), impedindo a compreensão da totalidade da cadeia de repasses e a eventual identificação dos reais beneficiários dos recursos investigados”.
Foi por isso que a PF não pediu apenas autorização genérica para consultar o material. Requereu que Mendonça determinasse ao Coaf o “imediato compartilhamento integral de todas as comunicações omitidas”, além de dados complementares vinculados ao relatório. O pedido alcançava pelo menos os cinco anos anteriores à abertura da investigação, ou seja, informações desde 2020.
Passados mais de seis meses, essa autorização ainda não foi concedida.
Coaf reteve parte das informações
O impasse começou quando a PF, durante as diligências para “rastrear a movimentação de recursos possivelmente ilícitos”, solicitou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) relatórios relacionados às pessoas físicas e jurídicas que apareciam na investigação.
O Coaf encaminhou o RIF 140515, mas informou que determinadas comunicações não haviam sido incluídas. O motivo era a possível presença, entre as informações financeiras, de pessoas submetidas a foro por prerrogativa de função, o que poderia atrair a competência do STF ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na prática, uma parte do mapa financeiro que a PF pretendia analisar chegou incompleta aos investigadores.
“As informações financeiras completas dos investigados encontram-se temporariamente retidas, aguardando manifestação expressa e autorizativa deste Juízo”, registrou o delegado no pedido dirigido a Mendonça.
A PF reconheceu no documento que a cautela adotada pelo Coaf tinha como objetivo preservar as regras de competência envolvendo autoridades com foro. Argumentou, porém, que a investigação já tramitava no próprio Supremo e que cabia a Mendonça, como relator, autorizar o acesso.
Para o delegado, havia ainda uma particularidade. O STF já decidiu que relatórios de inteligência financeira do Coaf podem ser compartilhados com órgãos de investigação criminal sem autorização judicial prévia. Naquele caso, entretanto, o próprio Coaf havia criado um bloqueio administrativo por identificar possível autoridade com foro.
Era justamente esse bloqueio que dependia da decisão de Mendonça.
Segundo Penido, a autorização judicial específica era necessária para “superar o óbice administrativo” e permitir o avanço da investigação “sem qualquer risco de nulidade processual ou usurpação de competência”.
O delegado acrescentou que o acesso ao material omitido era necessário para a “busca da verdade real” e para o “esgotamento das linhas investigativas” abertas pela PF.
Relatório relaciona 823 pessoas e empresas
O tamanho do material ajuda a dimensionar o que estava sendo analisado. O relatório do Coaf relaciona 823 pessoas físicas e jurídicas — 303 pessoas e 520 empresas.
Mendonça retirou recentemente o sigilo de apenas uma parcela da documentação. Com isso, foi possível identificar aproximadamente 10% dos 823 nomes relacionados no relatório. A maior parte permanece protegida.
Esse ponto é diferente do pedido que está parado desde março. A PF quer acesso integral às comunicações que o próprio Coaf deixou de compartilhar com os investigadores em razão da possível presença de pessoas com foro privilegiado.
O relatório explica que, nesses casos, a disseminação das informações deveria ficar restrita às autoridades que demonstrassem competência ou autorização para recebê-las. Também registra que caberia à autoridade destinatária verificar se a pessoa com foro mencionada nas comunicações efetivamente fazia parte do objeto investigado.
Ou seja: a menção de uma autoridade em uma comunicação financeira não significa, por si só, que ela esteja sendo investigada. Mas a restrição impediu que a PF tivesse acesso ao conteúdo integral para fazer essa avaliação.
Entre as informações atingidas pela restrição aparece uma movimentação de R$ 1 milhão da Super Empreendimentos e Participações S.A. para a Dubem Business Marketing Eventos e Produções Artísticas Ltda.
O Coaf registrou a operação e informou que a comunicação também fazia referência a pessoa submetida à restrição decorrente do foro. Por isso, parte das informações não foi disponibilizada integralmente à Polícia Federal.
É justamente esse tipo de dado que ajuda a explicar a preocupação registrada pelo delegado com a existência de uma lacuna no caminho do dinheiro.
PF pediu dados desde 2020
Ao recorrer ao STF, a Polícia Federal tentou ampliar o alcance da análise.
O pedido não se limitou às informações já mencionadas no relatório. Penido solicitou autorização para receber a íntegra dos dados financeiros e requereu que o Coaf fosse obrigado a compartilhar todas as comunicações omitidas e informações complementares desde 2020.
A justificativa era que somente o conjunto completo permitiria aos investigadores acompanhar a circulação dos recursos ao longo do tempo e verificar quem aparecia nas diferentes etapas dos repasses.
No pedido, a PF afirmou estar demonstrada a “imprescindibilidade da medida para a continuidade da persecução penal”.
A expressão usada no requerimento também chama atenção pelo sentido de urgência: o delegado não pediu apenas o compartilhamento dos dados, mas seu “imediato compartilhamento integral”.
O documento é datado de 10 de março de 2026 e assinado eletronicamente por Daniel Penido de Britto.
Movimentação começou antes do pedido formal
A cronologia dos documentos mostra que a tentativa de levar o assunto ao Supremo havia começado antes.
Na própria manifestação, a PF informa que houve uma distribuição para criação de uma nova petição em 2 de março. A peça, entretanto, acabou inserida na PET 15.198, e a corporação pediu que fosse retirada daquele procedimento.
O requerimento específico para liberar os dados retidos pelo Coaf foi formalizado em 10 de março e passou a tramitar na PET 15.645, sob relatoria de Mendonça.
Ainda naquele mês, a Polícia Federal voltou a movimentar o processo.
Em 27 de março, quatro integrantes da corporação pediram acesso ao procedimento eletrônico sigiloso. No ofício encaminhado ao gabinete de Mendonça, a PF afirmou que o acesso era necessário para o acompanhamento do caso e para a “adoção das providências cabíveis”.
A nova manifestação ocorreu 17 dias depois de Penido pedir a liberação integral das informações.
O documento de 27 de março não caracteriza expressamente o pedido como uma cobrança pela falta de decisão. Ele mostra, porém, que a Polícia Federal continuava adotando providências para acompanhar a PET ainda naquele mês.
O requerimento central permaneceu sem resposta.
Mais de seis meses depois de a PF afirmar que havia uma “lacuna no rastreamento financeiro”, pedir acesso aos dados para identificar os reais beneficiários dos recursos e solicitar o “imediato compartilhamento integral” das informações retidas, Mendonça ainda não analisou o pedido.