Urnas eletrônicas exibirão barra de progresso para orientar ordem de votação

Ferramenta também será visível nos terminais dos mesários, que podem ajudar à distância eleitores com dúvidas
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Por Marina Costa

(Folhapress) – A urna eletrônica exibirá uma barra de progresso para indicar a sequência do voto ao eleitor e evitar confusão entre os cargos. O recurso será utilizado pela primeira vez nas eleições de 2026 e foi demonstrado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) a representantes de partidos políticos e veículos de imprensa nesta quinta-feira (24).

A barra de progresso pode ser vista na tela da urna eletrônica e no terminal do mesário -equipamento que permite acompanhar informações gerais sobre a urna, como nível de bateria, mas não mostra os votos.

“Caso o eleitor tenha alguma dificuldade no ato de votação, vai ser possível que o mesário, à distância, o oriente sobre em qual cargo ele está votando”, explica Regina Rufino, secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições do TRE-SP. “Essa foi uma evolução da Justiça Eleitoral para orientar melhor o eleitor no momento da votação.”

Neste ano, os eleitores devem escolher seis candidatos para cinco cargos e votarão na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República. É preciso escolher postulantes diferentes para o Senado –caso o eleitor vote duas vezes na mesma pessoa, o segundo voto é desconsiderado.

Além da barra de progresso, o tribunal recomenda que os eleitores preparem e levem consigo os números de seus candidatos anotados em um papel, a “colinha”, para evitar confusões e filas extensas. Não é permitido entrar com o celular na cabine de votação, e o aparelho deverá ser deixado em uma bancada localizada entre a cabine e a mesa dos mesários.

Propaganda eleitoral irregular

O derrame de santinhos, crime eleitoral que consiste em despejar materiais de campanha perto dos locais de votação durante a madrugada do pleito, foi um dos temas do evento. O desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente do TRE-SP e corregedor regional eleitoral, relembrou casos em que eleitores caíram e se machucaram devido ao acúmulo do papel.

Maia Filho destacou também a proibição da instalação de faixas de propaganda eleitoral em pontes, viadutos e passarelas. Segundo o desembargador, a Corregedoria Regional Eleitoral apreendeu 35 faixas de 3 a 22 de setembro e identificou sete candidatos que insistiram na prática.

O corregedor afirmou que as candidaturas reincidentes foram intimadas e responderão judicialmente pelo crime de desobediência. A lei eleitoral não considera como crime a instalação das faixas, mas a prática é passível de multa.

“Nós temos a proibição no artigo 37 da Lei das Eleições [9.504/1997] e no artigo 19 da resolução [23.610/2019, do TSE]. A clareza aqui não permite interpretações outras senão a proibição nos bens de uso comum, inclusive viaduto, passarela e ponte. Está expresso, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive faixas”, disse.

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