O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não republicem conteúdos cuja remoção já foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por publicação, incluindo reproduções consideradas substancialmente idênticas às originais.
A decisão também determina que a Meta, responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, e o X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas dos dois até o fim do segundo turno. As plataformas estão proibidas de conceder tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral.
As medidas atendem a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. Na ação, a campanha acusa Nikolas e Marçal de divulgarem conteúdos fora dos canais oficiais e disseminarem desinformação em benefício do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na disputa presidencial.
As restrições valem até as 23h59 de 25 de outubro. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 500 mil para cada plataforma.
Cueva ressaltou que o recebimento da ação não representa reconhecimento de irregularidades nem confirmação da responsabilidade dos investigados. A decisão ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE.