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Como escolher o tipo certo de declaração do Imposto de Renda

Saiba as diferenças entre a declaração simples e a detalhada
27/03/2024 | 04h50

Uma das principais dúvidas do contribuinte na hora e preencher o formulário do Imposto de Renda é sobre qual modelo de declaração deve escolher. A opção pela declaração simplificada ou pela completa deve ser feita de levando-se em conta as despesas dedutíveis do contribuinte, como gastos com médicos, escola dos filhos e dependentes. Especialistas explicam que existem vários pontos a serem considerados na hora de escolher entre os dois tipos no preenchimento do formulário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Declaração simplificada é a opção recomendada para os contribuintes com poucas despesas dedutíveis ou com somente uma fonte de renda. Nesse a Receita dá o abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, limitando-se a R$ 16.754,34, podendo ser utilizado por qualquer contribuinte. Nela, o imposto recolhido em 2023 também deve ser informado para desconto no cálculo final do Imposto de Renda (IR) a pagar.

Ouvido pelo jornal Correio Braziliense, Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, disse que na declaração simplificada é considerado o teto aprovado todos os anos pela Receita. “Esse modelo de declaração é sugerido aos contribuintes que não têm despesas suficientes para deduzir na declaração e, assim, pagar menos imposto. Com isso, o contribuinte se beneficia do desconto automático de 20% para pagar menos impostos, sem precisar comprovar despesas dedutíveis”, afirma.

Programa da declaração do Imposto de Renda

Programa da declaração do Imposto de Renda

Consultor tributário da IOB, David Soares explica que o desconto é aplicado de forma padrão, sem a necessidade de comprovação de despesas dedutíveis. “No entanto, há um limite para o abatimento. Assim, mesmo que os 20% sobre a base de cálculo resultem em um montante superior ao limite, o contribuinte só receberá o desconto até o teto estabelecido”, pontua.

Já a declaração completa não tem desconto automático. Ela é indicada ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis, como as informações relacionadas aos gastos com saúde, educação, contribuição à Previdência privada e pensões alimentícias, e o valor por dependentes — neste caso, essas despesas correspondentes a eles também podem entrar como dedução.

Esse modelo implica preenchimento de informações completas e mais detalhadas de todas as despesas e os rendimentos do ano-calendário, com a exigência, por parte da Receita Federal, de que os comprovantes dessas despesas sejam guardados por cinco anos. A declaração completa também é indicada a todo contribuinte em que a soma total de suas deduções exceda o limite de R$ 16.754,34.

Evitando a malha fina do Imposto de Renda

David Soares recomenda ao contribuinte que preencha o formulário da declaração do IRPF com todas as informações, dados e despesas que tiver em mãos. Independentemente do modelo, quanto mais detalhes, melhor para evitar a malha fina.

Após preencher as informações, se o contribuinte ainda tiver dúvidas, o próprio sistema da Receita Federal indica o modelo mais vantajoso, no menu “Opção pela Tributação”, considerando o menor valor de imposto a pagar ou o maior valor de restituição que o contribuinte pode receber dentre os dois modelos.

O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2024 termina em 31 de maio. É muito importante ter todos os comprovantes em mãos para preencher o formulário. Os cidadãos que perderem esse prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do IR devido.

Segundo Tamanini, o trabalho da Receita está cada vez mais automatizado, em razão da digitalização das informações prestadas a ela. “Assim, o órgão está muito mais preparado para identificar os contribuintes que estariam obrigados a fazer a declaração, e não fizeram no prazo devido”, alerta. “Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é sempre aconselhável buscar orientação junto à Receita Federal, seja por meio do site oficial, telefone de atendimento, seja presencialmente nas unidades de atendimento, além de consultar profissionais especializados para obter orientações específicas para a situação.”

 

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