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MG: Estado é condenado a indenizar réu que cumpriu nove anos a mais de pena

Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de BH cobra pagamento de R$ 30 mil por danos morais
23/04/2024 | 05h00

O governo do Estado de Minas Gerais terá que indenizar um homem condenado por tráfico de drogas e que cumpriu, em prisão domiciliar, quase nove anos a mais de pena.

Decisão da juíza Rosimeire das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), cobra do governo do estado o pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

No julgamento, a magistrada reconheceu a privação de liberdade por tempo superior ao tempo fixado na condenação. Rosimeire citou artigo na Constituição em que cabe ao Estado indenizar por erro judiciário e nos casos em que réu ficar preso além do tempo fixado.

Segundo o site Migalhas, em 2010, o homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Em seguida, ele foi condenado a seis anos de reclusão, em regime fechado.

Por ser deficiente físico, o réu foi autorizado a cumprir pena, reduzida para cinco anos e dez meses, em regime domiciliar. Mas por falhas no procedimento judicial, ele precisou cumprir quase nove anos a mais do que devido.

Populismo penal

Estado de Minas Gerais terá que pagar indenização de R$ 30 mil. Foto: Reprodução

Estado: culpado

Os advogados analisaram os autos e constataram que, após a redução da pena do réu, em 2017, não foi expedida notificação ou emitida guia provisória de execução, e que o Judiciário não havia revogado a domiciliar, que corria desde 2010.

Segundo a Justiça, desde 2018 havia um mandado de prisão em aberto contra o homem.

Após pedido da defesa, o erro judicial foi reconhecido pelo juízo da execução penal, que ordenou o recolhimento do mandado de prisão aberto e extinguiu a punibilidade do autor.

Denúncia ICL Notícias

No fim de dezembro de 2023, após denúncia do ICL Notícias, a Justiça libertou um homem com penas já cumpridas.

O caso foi denunciado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), que, ao identificar o erro, apresentou habeas corpus solicitando a soltura de Kaily Henrique.

Entretanto, o Plantão Judiciário do Estado do Rio manteve a prisão do homem, que desde então permanecia no presídio José Frederico Marques, em Benfica, zona Norte da cidade do Rio de Janeiro.

Kaily Henrique foi preso por policiais militares por volta das 17h40 de 23 de dezembro, antevéspera da noite de Natal. Os PMs narraram ter detido o homem na altura do número 250 da Rua Jovelino de Oliveira Viana, em Alcântara, em São Gonçalo.

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