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De acordo com dados da Receita Federal, o segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2024 terá correção de 1%. O pagamento tem como base a taxa básica de juros da economia, a Selic.

Pago em 31 de maio, último dia para realizar as declarações, o primeiro lote de restituição não tem correção. A consulta a este lote será liberada em 24 de maio.

Neste ano, moradores das 336 cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes terão prioridade na restituição e podem fazer a declaração até o dia 31 de agosto. Os contribuintes dos municípios atingidos receberão a restituição em junho.

O Rio Grande do Sul era o quarto estado com mais declarações entregues até às 0h01 desta segunda-feira (13), com 1.535.749, sendo que 65,9% (1.012.058) receberão uma quantia do fisco.

O pagamento do segundo lote será em 28 de junho, e a tendência é que os dois primeiros lotes tenham apenas contribuintes que estão na lista de prioridade. Além da correção de 1%, o valor também terá um acréscimo percentual proporcional da Selic, a taxa básica de juros, que atualmente está em 10,5% ao ano.

Prioridade

Receita disponibiliza um link onde o declarante pode consultar a restituição do imposto de renda

Os idosos acima de 80 anos, seguido pelos idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério tem prioridade no pagamento das restituições.

Em seguida, vêm os pagamentos para contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).

Depois, a prioridade do pagamento acontece pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda — ou seja, quanto mais cedo o documento for enviado ao Fisco, maior a chance de o contribuinte receber um eventual valor de imposto a restituir já nos primeiros lotes.

A Receita disponibiliza um link onde o declarante pode consultar a restituição do imposto de renda.

O número de contribuintes prioritários deve aumentar neste ano, já que a declaração pré-preenchida, que dá prioridade, está sendo usada por mais de 40% de quem prestou contas ao fisco até agora. No ano passado, o modelo foi adotado por 23,9%.

Datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio.
  • 2º lote: 28 de junho.
  • 3º lote: 31 de julho.
  • 4º lote: 30 de agosto.

Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2024

Foto: Juca Varella/Agência Brasil

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de
    anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Valores

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59).
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50.
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34.
  • Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas.
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário.

 

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