Por Karla Gamba
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá realizar mutirões para rever e, se for o caso, revisar decisões judiciais envolvendo usuários de maconha que receberam alguma punição ou foram presos portando até 40 gramas. Os casos de prisão, segundo dados mencionados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na maior parte, são de jovens pretos que foram enquadrados no crime de tráfico.
Os mutirões foram determinados, por decisão do STF, no âmbito da mesma ação que discutiu a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Na sessão desta quarta-feira (26/6), os integrantes da Corte fixaram em 40 gramas a quantidade máxima que uma pessoa pode ter ou portar para ser considerada somente usuária da droga.
Essa quantidade, que diferencia um usuário de um traficante, ficará vigente até que o Congresso Nacional discuta e decida a questão.
O julgamento fixou uma tese, isto é, uma interpretação mais específica sobre um artigo que estava previsto na Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas.
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