A turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que tem competência para julgar os recursos em processos de improbidade administrativa oriundos do Paraná, atualmente não tem magistrado habilitado para apreciar casos que derivam de apurações da extinta Operação Lava Jato.
Os juízes João Pedro Gebran Neto, Luiz Antonio Bonat e Gisele Lemke, da 12ª Turma, acabaram de declarar suspeição para julgar processos oriundos do grupo de Curitiba.
O colegiado foi criado em agosto de 2022, na esteira da ampliação do número de desembargadores federais pela Lei 14.253/2021. Na 4ª Região, cuja sede é Porto Alegre, optou-se por reforçar o projeto de descentralização, com novas turmas no Paraná e em Santa Catarina.
Bonat então declarou sua suspeição porque há um contexto de identidade entre os casos da Lava Jato na esfera administrativa e penal e por considerar que seu impedimento pode ser argumento futuro do reconhecimento de nulidades processuais.
A redistribuição mandou o caso a Gebran Neto, que até a criação da turma paranaense do TRF-4 ocupava a 8ª Turma do tribunal, responsável por julgar as apelações criminais dos casos da Lava Jato. Por isso, ele também declarou a própria suspeição.
Gebran destacou na decisão que sua atuação na esfera criminal, associada à identidade de fatos e envolvidos, tem, ao menos em tese, potencial de influenciar na solução dos processos cíveis e interferir na necessária imparcialidade para condução e julgamento.
Restou a distribuição à desembargadora Gisele Lemke, magistrada de carreira que atuou como convocada no TRF-4 entre 2017 e 2022. Sem laços anteriores com o lavajatismo, ela já despachou e levou a julgamento ações oriundas de Curitiba.
Ela reanalisou a própria situação e concluiu que é suspeita considerando a “proximidade com grande parte dos magistrados que atuaram no âmbito da operação em questão até o momento”, o que retirou a necessária imparcialidade para julgamento dos recursos de improbidade.
Assim, em tese, caberá ao TRF-4 convocar três juízes de primeira instância para resolver essas ações.
Gebran destacou na decisão que sua atuação na esfera criminal, associada à identidade de fatos e envolvidos, tem, ao menos em tese, potencial de influenciar na solução dos processos cíveis e interferir na necessária imparcialidade para condução e julgamento.
Restou a distribuição à desembargadora Gisele Lemke, magistrada de carreira que atuou como convocada no TRF-4 entre 2017 e 2022. Sem laços anteriores com o lavajatismo, ela já despachou e levou a julgamento ações oriundas de Curitiba.
Ela reanalisou a própria situação e concluiu que é suspeita considerando a “proximidade com grande parte dos magistrados que atuaram no âmbito da operação em questão até o momento”, o que retirou a necessária imparcialidade para julgamento dos recursos de improbidade.
Assim, em tese, caberá ao TRF-4 convocar três juízes de primeira instância para resolver essas ações.
Informações do Consultor Jurídico
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