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Justiça manda Marcelo Bretas retirar postagens relativas ao seu curso de coach

TRF-2 também deu 5 dias para o ex-juiz da Lava Jato encerrar a empresa responsável pelo curso
07/02/2025 | 15h10

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou na quinta-feira (6) que o juiz federal Marcelo Bretas retire de suas redes sociais todas as postagens relacionadas ao curso “O Quarto Poder”, que ele vem comercializando. Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio e afastado do cargo desde 2023, tem 48 horas para cumprir a ordem.

Na decisão, os desembargadores do Órgão Especial do TRF-2 também exigem que Bretas encerre em 5 dias a empresa responsável pelo curso e deram 15 dias para que o acesso ao curso esteja indisponível. “(…) o colegiado fixou prazo de 15 dias para que seja indisponibilizado o acesso ao curso no site marcelobretas.com.br, bem como em qualquer outro endereço eletrônico.”

Bretas diz que vai cumprir determinações

Marcelo Bretas, ex-juiz da Lava Jato afirmou que vai acatar as decisões judiciais: “Eu já comuniquei, diretamente, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que atenderei a todas as determinações, nos prazos concedidos, em conformidade com o que foi decidido na sessão de julgamento deste 06/02/25.”

Na quinta-feira (6), Órgão Especial ia decidir se abria um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Bretas. A maioria dos membros votou a favor da abertura do PAD, mas a sessão foi suspensa por um pedido de vista do desembargador Marcello Granado.

O pedido de abertura de PAD foi resultado de pedido da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) para apurar a conduta do magistrado. A OAB-RJ entrou com uma reclamação disciplinar na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra Bretas.

Segundo a OAB-RJ, Bretas estaria utilizando sua imagem e notoriedade para comercializar cursos de coaching e mentorias, práticas proibidas pelo CNJ e pela legislação que rege a magistratura.

Ex-juiz da Lava Jato, Marcelo Bretas é titular de vara criminal no RJ, mas está afastado do cargo por determinação do CNJ (Foto: Divulgação)

“A sindicância foi instaurada para apurar a prática de atividade congênere ao ‘coaching’ e o exercício de atividades empresariais pelo magistrado, que são vedados pela Constituição e por normas legais e do CNJ”, diz nota do TRF-2  que comunicou a decisão.

Segundo a reclamação disciplinar, Marcelo Bretas mantém forte presença nas redes sociais, onde acumula mais de 500 mil seguidores, e comercializa cursos de desenvolvimento pessoal e liderança por até R$ 2.497.

A OAB-RJ destaca no documento que o CNJ já determinou, em um caso semelhante, a suspensão do perfil de um magistrado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, após identificar indícios de autopromoção, superexposição e atuação como coach.

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