A Caixa Econômica Federal cobra ressarcimento de R$ 75 mil referente à primeira parcela paga para realização da exposição “O Grito!”. A mostra foi cancelada no ano passado após uma obra causar polêmica ao mostrar uma foto do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em lata de lixo envolta na bandeira do Brasil.
Segundo a Caixa, o processo administrativo contra a empresa Iara Machado, responsável pela exposição, foi concluído. A informação foi revelada pela jornalista Danielle Brant, da Folha de São Paulo.
Caixa
Após análise de recurso e finalização dos trâmites, a Caixa decidiu cobrar os R$ 75 mil pagos — de um total de R$ 250 mil. O banco também rescindiu unilateralmente o contrato e sancionou a empresa com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a instituição financeira pelo prazo de seis meses.
Inicialmente, a informação constava em um acórdão de 3 de julho do Tribunal de Contas da União (TCU) após representação protocolada pela deputada federal bolsonarista Júlia Zanatta (PL-SC). A parlamentar solicitou à corte a apuração de possíveis irregularidades na Caixa relacionadas ao patrocínio da mostra cultural.
A obra com a imagem de Arthur Lira e chama “Coleção Bandeira”, de autoria de Marília Scarabello. Além do presidente da Câmara, também eram retratados o ex-ministro Paulo Guedes (Economia) e a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) em uma lata de lixo estampada com a bandeira do Brasil.
A exposição foi cancelada após pressão de deputados e senadores bolsonaristas. O relator no TCU foi o ministro Jhonatan de Jesus, ex-deputado federal e aliado de Lira.
Na representação enviada ao tribunal de contas, a deputada Júlia Zanatta afirma que a obra “continha exposição da coleção ‘Bandeira’, com estampas adulteradas da Bandeira do Brasil, imagens de pessoas públicas em situações vexatórias, apologia às drogas e promoção de partidos políticos”.
TCU
De acordo com o documento do TCU, em resposta à diligência, a Caixa informou ter rescindido o contrato, cobrado o ressarcimento e aplicado a sanção.
O banco afirma, ainda, estar revisando o processo de autorização do início das montagens de exposições em seus espaços culturais, para reforçar procedimentos e controles de riscos na execução dos projetos patrocinados, de forma a evitar prejuízos financeiros, de negócios e de imagem para as partes.
Os ministros do TCU, em decisão unânime, consideraram procedente a representação e determinaram que a Caixa deveria informar à corte, em 90 dias, o resultado da revisão do processo de autorização do início das montagens de exposições em seus espaços culturais, “com a finalidade de reforçar procedimentos, controles de riscos e oportunidades na execução dos projetos patrocinados”.
O TCU acionou o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios para adoção de medidas cabíveis “em face dos fatos sugestivos de contravenção por uso inadequado do símbolo da Bandeira Nacional”.
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