Por Karla Gamba
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize, em até 90 dias, uma auditoria em todos os repasses das chamadas “emendas Pix” realizados entre os anos de 2020 e 2024. As entidades que receberam recursos por meio desta modalidade também devem informar os valores recebidos e como eles foram utilizados.
Na mesma decisão, Dino reforçou que as emendas parlamentares individuais devem atender critérios constitucionais da transparência e da rastreabilidade e serem fiscalizadas, além da CGU, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão é liminar — decisão em caráter temporário e será votada pelos outros ministros — e terá validade também para transferências realizadas anteriormente.
A ação em julgamento foi apresentada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). Nela, a entidade Associação questiona a modalidade por permitir a transferência direta de recursos públicos. A Abraji sustenta que isso viola princípios fundamentais e cláusulas pétreas, sobretudo princípios da publicidade, moralidade, eficiência e legalidade.
Para a liberação de novos recursos, Dino determinou que o Executivo só poderá liberar após os parlamentares inserirem na plataforma (transferegov.br) as informações como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, além da classificação orçamentária da despesa.
Emenda para saúde só com parecer do SUS
No caso das “emendas Pix” liberadas para a área da saúde, esses recursos só poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Única de Saúde (SUS). Deputados e Senadores só poderão indicar como destino dessas emendas a unidade da federação ou município pelo qual ele se elegeu.
Para a liberação de novos recursos, Dino determinou que o Executivo só poderá liberar após os parlamentares inserirem na plataforma (transferegov.br) as informações como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, além da classificação orçamentária da despesa.
Uma conta exclusiva para a administração dos valores disponibilizados por meio dessas emendas deverá ser aberta. A obrigatoriedade da conta, conforme decisão do ministro do STF, tem como objetivo assegurar a transparência e a rastreabilidade dos valores repassadas, além de facilitar a fiscalização orçamentária.
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