ICL Notícias
Juliana Dal Piva

Formada pela UFSC com mestrado no CPDOC da FGV-Rio. Foi repórter especial do jornal O Globo e colunista do portal UOL. É apresentadora do podcast "A vida secreta do Jair" e autora do livro "O negócio do Jair: a história proibida do clã Bolsonaro", da editora Zahar, finalista do prêmio Jabuti de 2023.

Colunistas ICL

STF pede que CGU faça auditoria em recursos repassados por ‘emendas Pix’

Valores que já foram disponibilizados desde 2020 também serão fiscalizados
01/08/2024 | 16h35

Por Karla Gamba

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize, em até 90 dias, uma auditoria em todos os repasses das chamadas “emendas Pix” realizados entre os anos de 2020 e 2024. As entidades que receberam recursos por meio desta modalidade também devem informar os valores recebidos e como eles foram utilizados.

Na mesma decisão, Dino reforçou que as emendas parlamentares individuais devem atender critérios constitucionais da transparência e da rastreabilidade e serem fiscalizadas, além da CGU, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão é liminar — decisão em caráter temporário e será votada pelos outros ministros — e terá validade também para transferências realizadas anteriormente.

A ação em julgamento foi apresentada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). Nela, a entidade Associação questiona a modalidade por permitir a transferência direta de recursos públicos. A Abraji sustenta que isso viola princípios fundamentais e cláusulas pétreas, sobretudo princípios da publicidade, moralidade, eficiência e legalidade.

Para a liberação de novos recursos, Dino determinou que o Executivo só poderá liberar após os parlamentares inserirem na plataforma (transferegov.br) as informações como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, além da classificação orçamentária da despesa.

Emenda para saúde só com parecer do SUS

No caso das “emendas Pix” liberadas para a área da saúde, esses recursos só poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Única de Saúde (SUS). Deputados e Senadores só poderão indicar como destino dessas emendas a unidade da federação ou município pelo qual ele se elegeu.

Para a liberação de novos recursos, Dino determinou que o Executivo só poderá liberar após os parlamentares inserirem na plataforma (transferegov.br) as informações como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, além da classificação orçamentária da despesa.

Uma conta exclusiva para a administração dos valores disponibilizados por meio dessas emendas deverá ser aberta. A obrigatoriedade da conta, conforme decisão do ministro do STF, tem como objetivo assegurar a transparência e a rastreabilidade dos valores repassadas, além de facilitar a fiscalização orçamentária.

Deixe um comentário

Mais Lidas

Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail