Por Paula Laboissière — Agência Brasil
O governo de Rondônia declarou situação de emergência em razão de incêndios florestais. O decreto foi publicado no Diário Oficial e cita a “situação crítica de estiagem” que atinge a região desde o segundo semestre de 2023, por conta da redução significativa das chuvas.
Neste ano, Rondônia registrou 4.197 focos de incêndios nas cidades e 690 em áreas de conservação, totalizando 4.887 focos, o dobro do anotado em 2023. Fogo destruiu 107.216 hectares de floresta.
Segundo o decreto, a escassez de chuvas tende a persistir por pelo menos mais três meses, “provocando uma severa redução no nível dos rios e na umidade relativa do ar, aumentando significativamente o número e os riscos de incêndios florestais e queimadas urbanas, além de agravar os danos à saúde pública e ao meio ambiente”.
Rondônia: focos de calor
De acordo com o governo estadual, o panorama das queimadas em Rondônia tornou-se extremamente preocupante, com números que superam significativamente os registrados em anos anteriores.
Dados de 2024 — de 1º de janeiro a 19 de agosto — apontam para um aumento de 43,2% nos focos de calor na Amazônia em comparação ao mesmo período de 2023, sendo Rondônia uma das áreas mais afetadas da região, com aumento de 23,7% dos focos de incêndio apenas em agosto.
O governo do estado afirmou ainda que a seca hidrológica excepcional impactou dramaticamente o Rio Madeira, que registrou níveis excessivamente baixos, cenário que representa um dos anos mais desafiadores para a Amazônia, sendo Rondônia um dos estados mais afetados.
Ainda segundo o governo estadual, a escassez de chuvas, associada ao fenômeno El Niño e às mudanças climáticas, criou condições propícias para a expansão descontrolada das queimadas, causando prejuízos econômicos e sociais à população afetada.
“A declaração de emergência é motivada pelos intensos incêndios florestais e pela baixa umidade relativa do ar que afetam Rondônia, prejudicando tanto as populações urbanas e rurais, quanto as áreas de proteção ambiental, causando impactos significativos nas atividades agrícolas, pecuárias, na navegabilidade dos rios e em outras atividades econômicas e essenciais para a população”, diz o decreto, que tem validade de 180 dias.
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