O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (28), um decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil aos 18 anos. Atualmente, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais.
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta. O lançamento simbólico das regras deve ser feito hoje em uma cerimônia de comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa.
Regras do alistamento militar feminino

O processo deve acontecer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos. (Foto: Reprodução)
De acordo com o decreto, o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento. O processo deve acontecer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos.
A cada ano, o comando das Forças Armadas definirá os “municípios tributários”, ou seja, aqueles em que há alistamento inicial aos 18 anos. A seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro, com critérios físicos, culturais, psicológicos e morais.
A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação.
Alistamento voluntário e serviço obrigatório
A publicação estabelece, ainda, que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.
Segundo o decreto, a alista será considerada desistente em caráter definitivo caso não compareça a qualquer uma das etapas de seleção. As mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.
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